Explicações Necessárias
No dia 17 de setembro de 1979 saiu, no jornal “O Globo”, a reportagem corajosa realizada pelo jornalista Virgílio Moretzson Moreira, feita com o autor do livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, com o título “A Redescoberta de um Poeta Assassinado”. As revelações históricas ali contidas causaram grande repercussão porque o longo tempo passado da morte de Annibal Theophilo fez com que poucos, nos nossos dias, conhecessem a verdade dos fatos. A interpretação da tragédia era conhecida através do livro de memórias do próprio eliminador do poeta, dando a sua feição particular sobre as origens que levaram-no à prática do crime, em vinte páginas de seu livro Minha Vida na Política, capítulo Terrível Prova.
No dia imediato àquela publicação, em carta a “O Globo”, aparece o Sr. Frederico Gilberto Amado, no seu desespero, querendo ser o dono da verdade, e acusa o autor do trabalho histórico de cínico e mentiroso.
Em 25 de setembro, em carta àquele periódico, procuramos identificar melhor a nossa intenção de fazer história no livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Foi uma carta serena sem a intenção de manter polêmica. Procuramos revelar que nossas palavras estavam comprometidas e fundamentadas em documentação e depoimentos históricos, sem o propósito de revanchismo ou menosprezo à sentença dada pela Justiça (1916 – 1918).
Não satisfeito, o referido senhor tentou levar-nos às barras do Tribunal. Na 19ª Vara Criminal e, em outra tentativa, na 5ª Vara Criminal. De nossa parte demos todas as satisfações e comprovações de nosso trabalho histórico, de mais de vinte anos de pesquisas. Merecemos a proteção da Lei e da Justiça. Não caluniamos, não difamamos, não injuriamos. Fizemos história. Nas páginas que se seguem estamos transcrevendo, para orientação do público leitor, as palavras da Dra. Promotora de Justiça e do Dr. Juiz de Direito que reconheceram a validade do nosso propósito de revelar fatos históricos, acolhendo os documentos e provas apresentados em nossa defesa (dias 8 e 25 de outubro de 1979).
Novamente em carta à imprensa (O Globo de 29/12/79), mesmo após a manifestação da Justiça que reconheceu a honestidade do autor de “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” – volta o Sr. Frederico Gilberto Amado e publicamente critica as atitudes da Promotoria e do Dr. Juiz, além de fazer uma série de restrições ao conteúdo do nosso trabalho, de forma apaixonada e ofensiva.
A triste intenção de menosprezar e censurar o caminho linear do destino histórico. A triste intenção de recusar e censurar o alcance das firmes respostas da Justiça.
Em tempo: O que poderiam pensar do autor, quando ele se refere a figuras de projeção na vida cultural do Brasil – de imortais – que se manifestaram frontalmente contra a exposição de revelações históricas, resultado de estudos e pesquisas que estariam contrariando aquilo que durante tantos anos permaneceu nos anais da História, em livros de memórias – escritos por eles próprios, autores – que estão nas livrarias, nos arquivos e nas bibliotecas do país.
Quiseram se impor, não aceitando a nossa posição de historiador – pesquisador. Por que não temos o direito de citar os seus nomes? Não há intenção, de nossa parte, de maculá-los nas suas virtudes. Temos certeza de que são imortais. Na verdade, mantivemos um convívio de alto nível com intelectuais – inclusive acadêmico – durante longos anos, sempre receptivos, permitindo-nos usufruir de seus valores culturais e morais. Ação recíproca entre homens que se respeitam. Jamais poderíamos imaginar que alguma reação ao nosso estudo viesse a acontecer. De fato, não estávamos preparados para tais investidas. Para nós, foram episódios constrangedores. Mas tivemos a compreensão superior, espontâneo, daqueles acadêmicos que responderam o questionário que enviamos à Academia Brasileira de Letras. Nossa capacidade de encontrar o equilíbrio necessário teve também como base nos longos depoimentos de contemporâneos de Annibal Theophilo. São mais de meia centena de alentadas declarações, assinadas, que invalidam as acusações que Gilberto Amado fez, em suas memórias, no sentido único de tentar colocar a sua vítima, ainda indefesa, no degredo da História.
Que direito nos assiste, então?...
Não nos compete comentar sobre a absolvição de Gilberto Amado pela Justiça de 1916/1918. Não há contestação de nossa parte. Para nós a Justiça é soberana.
Hoje, aqui, o que tem que prevalecer são os documentos expostos, fruto de estudos e pesquisas, no sentido de comprovar que Annibal Theophilo não perseguia Gilberto Amado como ele transcreveu para ficar bem com a História, nas páginas de suas memórias. Não poderíamos calar diante de tantas acusações à sua vítima, ainda indefesa.
Os amigos do poeta sabiam de tudo que ele tinha feito em benefício de Gilberto Amado, quando de sua vinda para o Rio de Janeiro, apoiando os amigos Coelho Neto e Miguel Melo Fontes.
Os depoimentos identificam a personalidade, o caráter de homem público, de poeta dentre os grandes poetas. O ser humano estimadíssimo que foi Annibal Theophilo de sua geração. São palavras que vem comprovar e repudiar as agressivas memórias que tentam fazer do poeta um ser desprezível.
Este livro estará sempre comprometido com a realidade dos fatos. Não é uma obra de ficção. Não procuramos polêmica, mas não poderíamos calar diante de tantas acusações infamantes à figura de Annibal Theophilo, vítima ainda indefesa.
A Justiça reconheceu o nosso trabalho histórico, documentado. Até a mais Alta Corte deu-nos resposta positiva ao nosso apelo.
No dia 17 de setembro de 1979 saiu, no jornal “O Globo”, a reportagem corajosa realizada pelo jornalista Virgílio Moretzson Moreira, feita com o autor do livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, com o título “A Redescoberta de um Poeta Assassinado”. As revelações históricas ali contidas causaram grande repercussão porque o longo tempo passado da morte de Annibal Theophilo fez com que poucos, nos nossos dias, conhecessem a verdade dos fatos. A interpretação da tragédia era conhecida através do livro de memórias do próprio eliminador do poeta, dando a sua feição particular sobre as origens que levaram-no à prática do crime, em vinte páginas de seu livro Minha Vida na Política, capítulo Terrível Prova.
No dia imediato àquela publicação, em carta a “O Globo”, aparece o Sr. Frederico Gilberto Amado, no seu desespero, querendo ser o dono da verdade, e acusa o autor do trabalho histórico de cínico e mentiroso.
Em 25 de setembro, em carta àquele periódico, procuramos identificar melhor a nossa intenção de fazer história no livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Foi uma carta serena sem a intenção de manter polêmica. Procuramos revelar que nossas palavras estavam comprometidas e fundamentadas em documentação e depoimentos históricos, sem o propósito de revanchismo ou menosprezo à sentença dada pela Justiça (1916 – 1918).
Não satisfeito, o referido senhor tentou levar-nos às barras do Tribunal. Na 19ª Vara Criminal e, em outra tentativa, na 5ª Vara Criminal. De nossa parte demos todas as satisfações e comprovações de nosso trabalho histórico, de mais de vinte anos de pesquisas. Merecemos a proteção da Lei e da Justiça. Não caluniamos, não difamamos, não injuriamos. Fizemos história. Nas páginas que se seguem estamos transcrevendo, para orientação do público leitor, as palavras da Dra. Promotora de Justiça e do Dr. Juiz de Direito que reconheceram a validade do nosso propósito de revelar fatos históricos, acolhendo os documentos e provas apresentados em nossa defesa (dias 8 e 25 de outubro de 1979).
Novamente em carta à imprensa (O Globo de 29/12/79), mesmo após a manifestação da Justiça que reconheceu a honestidade do autor de “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” – volta o Sr. Frederico Gilberto Amado e publicamente critica as atitudes da Promotoria e do Dr. Juiz, além de fazer uma série de restrições ao conteúdo do nosso trabalho, de forma apaixonada e ofensiva.
A triste intenção de menosprezar e censurar o caminho linear do destino histórico. A triste intenção de recusar e censurar o alcance das firmes respostas da Justiça.
Em tempo: O que poderiam pensar do autor, quando ele se refere a figuras de projeção na vida cultural do Brasil – de imortais – que se manifestaram frontalmente contra a exposição de revelações históricas, resultado de estudos e pesquisas que estariam contrariando aquilo que durante tantos anos permaneceu nos anais da História, em livros de memórias – escritos por eles próprios, autores – que estão nas livrarias, nos arquivos e nas bibliotecas do país.
Quiseram se impor, não aceitando a nossa posição de historiador – pesquisador. Por que não temos o direito de citar os seus nomes? Não há intenção, de nossa parte, de maculá-los nas suas virtudes. Temos certeza de que são imortais. Na verdade, mantivemos um convívio de alto nível com intelectuais – inclusive acadêmico – durante longos anos, sempre receptivos, permitindo-nos usufruir de seus valores culturais e morais. Ação recíproca entre homens que se respeitam. Jamais poderíamos imaginar que alguma reação ao nosso estudo viesse a acontecer. De fato, não estávamos preparados para tais investidas. Para nós, foram episódios constrangedores. Mas tivemos a compreensão superior, espontâneo, daqueles acadêmicos que responderam o questionário que enviamos à Academia Brasileira de Letras. Nossa capacidade de encontrar o equilíbrio necessário teve também como base nos longos depoimentos de contemporâneos de Annibal Theophilo. São mais de meia centena de alentadas declarações, assinadas, que invalidam as acusações que Gilberto Amado fez, em suas memórias, no sentido único de tentar colocar a sua vítima, ainda indefesa, no degredo da História.
Que direito nos assiste, então?...
Não nos compete comentar sobre a absolvição de Gilberto Amado pela Justiça de 1916/1918. Não há contestação de nossa parte. Para nós a Justiça é soberana.
Hoje, aqui, o que tem que prevalecer são os documentos expostos, fruto de estudos e pesquisas, no sentido de comprovar que Annibal Theophilo não perseguia Gilberto Amado como ele transcreveu para ficar bem com a História, nas páginas de suas memórias. Não poderíamos calar diante de tantas acusações à sua vítima, ainda indefesa.
Os amigos do poeta sabiam de tudo que ele tinha feito em benefício de Gilberto Amado, quando de sua vinda para o Rio de Janeiro, apoiando os amigos Coelho Neto e Miguel Melo Fontes.
Os depoimentos identificam a personalidade, o caráter de homem público, de poeta dentre os grandes poetas. O ser humano estimadíssimo que foi Annibal Theophilo de sua geração. São palavras que vem comprovar e repudiar as agressivas memórias que tentam fazer do poeta um ser desprezível.
Este livro estará sempre comprometido com a realidade dos fatos. Não é uma obra de ficção. Não procuramos polêmica, mas não poderíamos calar diante de tantas acusações infamantes à figura de Annibal Theophilo, vítima ainda indefesa.
A Justiça reconheceu o nosso trabalho histórico, documentado. Até a mais Alta Corte deu-nos resposta positiva ao nosso apelo.
A carta ao lado foi publicada na edição de 25/09/79, do jornal O Globo, fazendo uso do direito de resposta. Nossas palavras foram objetivas e serenas. Preferimos dar explicações evitando a polêmica inútil, embora as agressões morais lançadas contra a memória de Annibal Theophilo e contra nós – e as tentativas de se usar as versões sobre o crime, as mesmas contidas no livro do eliminador do poeta – ultrapassassem os limites do bom senso e do emocional. Seria mais uma tentativa de intimidação, dentre tantas, que se multiplicariam com o processo na 19ª e na 5ª Vara Criminal e na 3ª Câmara Criminal do 2º Tribunal de Alçada. Levaram-nos aos Tribunais. Queriam que fôssemos punidos. Fomos julgados em decisão unânime. Agora, completando nossa espinhosa tarefa, acreditamos que depois de tanta tempestade, possamos colher os frutos do direito e da razão. A geração atual e as futuras terão elementos para julgar, valendo-se das comprovações históricas aqui oferecidas, resultado de muitos anos de pesquisas.
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A Voz Da Defesa – Dr. Sobral Pinto
Na 19ª Vara Criminal
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro da Justiça do Estado do Rio.
O Notificado, na entrevista a “O Globo” e no livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, prestes a ser publicado, cuidou de retratar, a título de história literária e de história biográfica, com fidelidade, baseado em escritos do biografado e em depoimentos e documentos, contemporâneos, não só a vida literária de Annibal Theophilo, mas também a sua morte trágica.
As palavras e os conceitos usados e emitidos na entrevista e no livro, não são da autoria do Notificado, mas de personalidades ilustres da vida brasileira e dos jornais mais importantes do Rio de Janeiro e de outras cidades.
A entrevista, então, ao “O Globo” e o livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” são obras históricas, executadas dentro de critérios puramente literários e científicos.
O Notificado faz esta afirmação clara, positiva e categórica, não por cinismo, como injustamente lhe atribui o Notificante Frederico Gilberto Amado, em sua entrevista de 18 de setembro último a “O Globo” (Doc. nº 1), mas como expressão leal e sincera de um historiador, empenhado tão só e exclusivamente em relatar, com base no testemunho da história tanto literária quanto biográfica, a verdade sobre a vida e a morte do biografado, o poeta e jornalista Annibal Theophilo.
A sua surpresa ante estes pronunciamentos inverídicos de Gilberto Amado, tão ofensivos à memória de Annibal Theophilo, cresceu de intensidade quando leu, em livros de Luís Edmundo e de Raymundo Magalhães Júnior, informações desabonadoras da pessoa de seu Avô e justificadoras do homicídio executado por Gilberto Amado.
Resolveu, então, entregar-se, de corpo e alma, a uma obra de ciência histórica, tanto no campo literário, quanto no do biográfico, a fim de verificar, à luz do testemunho da história, de que lado estava a verdade.
O Notificado queria e quer provar, através da ciência histórica, como era e é, a um tempo, seu dever e seu direito, como ocorreu a morte do seu Avô, e, também, a sua vida, conforme indica, com clareza, o título de sua obra: “A vida e a Morte de Annibal Theophilo”.
Ora, este último evento: a morte, ocorreu em virtude de um homicídio de que foi autor o, então, deputado federal por Sergipe Gilberto Amado.
Mais ainda, impulsionado pelo nobre desejo de restaurar, em nome da ciência histórica, a memória de Annibal Theophilo, seu Avô, não qualificou, ele próprio, com palavras suas, os fatos em que ocorreu e se desenvolveu a morte desse seu antepassado, limitando-se a reproduzir os testemunhos que a história conserva e conservará para sempre, enquanto não forem destruídas as Bibliotecas Públicas e Particulares, Academias, Centros Culturais, Arquivos, Fichários, Museus e Laboratórios relacionados, referidos no documento nº 2 e as Coleções dos Órgãos da Imprensa Brasileira, Jornais, Revistas e Almanaques, indicados no documento nº 4.
Durante anos, o Notificado, estimulado sempre pelo nobre dever de reabilitar a memória de Annibal Theophilo, freqüentou, constantemente, a Biblioteca Nacional, a fim de extrair dos Órgãos de Publicidade ali arquivados, os testemunhos referentes à vida desse seu antepassado e ao episódio e tão só ao episódio do homicídio de que ele foi vítima (Documentos de números 5 a 23).
Ao se consagrar a esta tarefa árdua, dolorosa e penosa sob tantos ângulos, o Notificado foi impulsionado pelo dever, a cujo cumprimento não poderia se furtar, de reabilitar a memória de Annibal Theophilo, seu Avô, uma vez que, nesse episódio de sua morte, tanto Gilberto Amado quanto seus amigos, entraram a descrever o crime de que o mencionado Annibal Theophilo fora vítima, através de versão absolutamente falsa e altamente ofensiva à pessoa do assassinado.
Segundo a versão de Gilberto Amado, acolhida, posteriormente, por alguns de seus amigos, Annibal Theophilo era um desconhecido no mundo das letras e pessoa intoleravelmente turbulenta.
Dizia: “Annibal Theophilo, de quem eu nunca ouvira falar, cujo nome me era completamente desconhecido, não escrevia em jornais, nem trabalhava em redação, não militava propriamente nas letras, não exercia função pública ou particular, emprego.”
O Notificado, neto de Annibal Theophilo, ficou chocado, ao ler, nas Memórias de Gilberto Amado, estas afirmações sobre o seu Avô, ofensivas da verdade. Presença na Política, pág 335.
A exigüidade do tempo não permite ao Notificado transcrever, nesta explicação, numerosas afirmações de outros homens de letras, de grande valor na época, demonstrando que Annibal Theophilo, Avô do mesmo Notificado para deste modo oferecer um desmentido total e absoluto à versão de Gilberto Amado e de muitos de seus amigos.
A história, serena, imparcial e amiga da verdade atesta, por intermédio de testemunhos autênticos e idôneos, que Annibal Theophilo, Avô do Notificado, era um homem digno, honrado e leal, incapaz de utilizar o seu vigor físico para humilhar a quem quer que fosse, rico ou pobre, poderoso ou fraco, sábio ou ignorante.
Se os descendentes de Gilberto Amado pensam que, ameaçando de processo criminal os descendentes de Annibal Theophilo, que, servindo-se da ciência histórica, se empenham em defender a honra e a dignidade de seu antepassado, enganam-se, como se enganaram aqueles que, alheios aos testemunhos recolhidos pela história, pensaram que poderiam impedir que os seus crimes fossem relatados.
É mister reproduzir, aqui as palavras com que Gilberto Amado apresenta, para a posteridade, nas suas memórias, Annibal Theophilo como alguém que, por motivo subalterno, se põe ao serviço do ódio, dos desafetos dele, Gilberto Amado.
Aí está o que Gilberto Amado diz de Annibal Theophilo: homem vadio, sem colocação, sem mérito literário, simples instrumento de pessoas interessadas em desmoralizar a ele, Gilberto Amado.
Entra, logo depois, em suas Memórias a expor desse desconhecimento de Annibal Theophilo, aventureiro e arrogante a respeito de sua pessoa.
Como justificativa do crime, as Memórias de Gilberto Amado são pródigas em referência à suposta perseguição que Annibal Theophilo lhe movia, insultando-o, ameaçando-o com castigos físicos.
O Querelado denomina imaginárias tais perseguições, baseado em depoimentos como o de Luis Edmundo, transcrito no item 39 desta Defesa Prévia, sendo certo, ainda, que o “O Imparcial” de 20 de junho de 1915, desmentindo o depoimento de Gilberto Amado na Polícia, afirmou:
“Tais agressões nunca se deram apesar de referir o acusado que, nos seus encontros com a vítima, achava-se sempre só. E jamais houvera testemunhas presentes a essas”.
Como, em seu livro “Presença na Política”, Gilberto Amado descreve, com abundância de detalhes, a imagem de um Annibal Theophilo valentão, covardemente agressivo, que, na hora do crime, pretendia surra-lo humilhante e desmoralizadamente, o ora apelado, neto do assassinado, buscou, com documentos recolhidos e arquivados pela história, desfazer essa imagem falsa, com o mesmo direito com que o Dr. Frederico Gilberto Amado, filho de Gilberto Amado, quer, agora, manter interessadamente essa imagem falsa, criada pela imaginação fértil e parcial de seu Pai.
Observa-se que não é o Querelado que desmente as afirmações de Gilberto Amado em suas Memórias, é a história, através de depoimentos e de documentos por ela recolhidos e que são, todos, contemporâneos do episódio neles narrados.
O historiador que quiser ser honesto e leal, buscando, apenas, fixar a verdade dos fatos, em relação ao episódio da morte de Annibal Theophilo, tem o dever de transcrever, na sua obra, todos os testemunhos que a história recolheu acerca e em torno desse trágico acontecimento.
É fantástico o atrevimento do Querelante ao afirmar que aquilo que o Querelado disse, nos termos acima, constitui uma das provas da difamação da memória de Gilberto Amado, uma vez que este, em suas Memórias, conforme consta dos itens 25, 26 e 27 desta Defesa Prévia, faz referências expressas a essas imaginárias perseguições.
Quando, porém, um neto de Annibal Theophilo, após 21 anos de longas e penosas pesquisas, delibera, como historiador e servindo-se de depoimentos e de documentos, recolhidos pela história e pela justiça, desfazer esta imagem falsa de seu avô, sem se permitir qualquer comentário pessoal seu, um descendente de Gilberto Amado recorre à Justiça para impedir que a verdade apareça em toda a plenitude.
Consoante transcrição feita pelo ora apelado logo no começo destas “Contra-Razões de Apelação”, Gilberto Amado, em seu livro “Presença na Política”, pinta uma imagem de Annibal Theophilo, avô do mesmo ora apelado, que atenta e fere a sua honra, o seu nome e a sua boa fama. Ibdem págs: 335-336-337.
Fez, nessa ocasião, larga explanação sobre a obra literária de seu avô, sem a mais leve alusão ao nome de Gilberto Amado, e fez breve exposição sobre o episódio do homicídio, onde teve de mencionar, necessariamente, o nome de Gilberto Amado, empregando, porém, nessa parte, palavras que não eram suas, mas de testemunhas do homicídio, de homens de letras amigos de seu avô, e dos jornais contemporâneos do episódio.
Da mesma maneira como Gilberto Amado, no seu livro “Presença na Política”, narrou o episódio da morte trágica de Annibal Theophilo de maneira a este apresentar e colocar numa situação que o desmoraliza perante a história, o Querelado, neto daquele que perdeu a vida, invocando depoimentos que a história registrou e relatou feitos pelos jornais contemporâneos da tragédia, cuidou tão só de restaurar a boa fama e a dignidade pessoal do poeta assassinado, fazendo, deste modo, história e tão somente história, não podendo, por isto, ser apontado por ninguém e, muito menos pela justiça como criminoso.
Quer na entrevista a “O Globo”, quer nas páginas do livro “A vida e a Morte de Annibal Theophilo”, o Querelado entregou-se a longas pesquisas para provar, através de depoimentos e de narrativas que figuram nos jornais da época, que a imagem de Annibal Theophilo pintada por Gilberto Amado não é confirmada pela história.
O Embaixador Gilberto Amado apresentara, em seu livro “Presença na Política”, uma versão sobre o homicídio de Annibal Theophilo, que não correspondia à verdade dos fatos. O ora apelado, não com palavras suas, mas de testemunhas do processo-crime, de homens de letras amigos de seu avô, e dos jornais que narraram o homicídio, ofereceu versão inteiramente diferente. A versão de Gilberto Amado desmoralizava e infamava a memória de Annibal Theophilo. A versão do ora apelado desautorava essa versão, não com palavras suas, mas com palavras constantes do processo-crime, de homens de letras a estes contemporâneos e dos jornais que relataram o homicídio.
O ora apelado, de profissão pesquisador, ao ler esta descrição desmoralizante de seu avô e de seu homicídio, verificou que ela não se harmonizava com as tradições alimentadas e transmitidas pelas pessoas de sua família e as versões de numerosos homens de letras, amigos de seu avô Annibal Theophilo. Quer para a sua família, quer para os amigos de seu avô, Annibal Theophilo fora um poeta de valor, convivera algum tempo com Gilberto Amado, de quem se separou, como muitos outros literatos da época, por causa de Coelho Neto e jamais fora um valentão covarde, que se prevalecia do seu vigor físico para humilhar quem quer que fosse e, de modo especial, a Gilberto Amado.
Tem, então, o ora apelado o direito legítimo de defender o nome que herdou de seu avô, demonstrando, através de documentos recolhidos e arquivados pela história, que esta imagem não é verdadeira, porque ela não tem, em seu abono, nenhum testemunho autêntico e idôneo que a legitime.
Ao longo do mês de junho de 1915, o “Correio da Manhã”, o “O Jornal do Brasil”, a “A Notícia”, a “A Tribuna”, o “O Imparcial”, a “A Gazeta de Notícias”, a “A Ordem”, publicaram, além do depoimento de Coelho Neto, o depoimento de Olavo Bilac, o de Luiz Edmundo, o de Leal de Souza e muitos outros sobre o comportamento de Gilberto Amado, formulando censuras.
Por sua vez, desmentindo a versão das Memórias, Luiz Edmundo, em entrevista à “A Noite”, de 22 de julho de 1915, afirmou categoricamente que Annibal Theophilo “não perseguiu o seu assassino”, relatando, enfaticamente:
“Insuspeito como sou, afirmo, perfeitamente documentado, que o proclamado espírito de perseguição nunca existiu... Sob a minha palavra de honra afirmo”.
Tal versão ainda é desmentida, por exemplo, por Heitor Lima, grande poeta e grande advogado que, em 1913, dois anos antes, portanto, do homicídio, mencionado nesta explicação, escrevia:
“Poucas vezes tenho tido ocasião de sentir um movimento interior de simpatia tão espontânea e acentuada como o que em mim se produziu ao travar relações com Annibal Theophilo”.
Por sua vez, Olavo Bilac declarou, categoricamente: ...que durante longa e estreita amizade com Annibal Theophilo nunca o viu armado e nunca o viu intrometer-se em conflito; que por várias vezes atravessando a Avenida Rio Branco em companhia de Annibal Theophilo encontrou o acusado, cumprimentando e recebendo o seu cumprimento, sem que da parte de Annibal Theophilo partisse qualquer provocação para o acusado; que nunca presenciou conflito nem troca de palavras ásperas entre o acusado e a vítima; sabe apenas que a vítima tinha em conta o péssimo caráter do acusado; que nunca, repete, assistiu, pessoalmente, desavença entre o acusado e a vítima. (Fls. do Processo 131-132)
Annibal Theophilo ocupou posição de destaque na administração da Sociedade Brasileira de Homens de Letras. Certa feita, Oscar Lopes, seu presidente, indagou de Annibal sobre como ele via a presença de Gilberto Amado na Entidade.
_ Vejo-o com indiferença , respondeu. (Fls. do Processo 52)
Os depoimentos de Jorge Schmidt e de Leal de Souza, da redação da Revista Careta, invalidam qualquer insinuação de que Annibal Theophilo perseguia e humilhava Gilberto Amado. (Fls. do Processo 53-57-72)
Um Crime Revoltante
Depõe Luis Edmundo: Não há muito – explica Luis Edmundo – conversava eu, na Avenida, com Annibal Theophilo, quando passou Gilberto Amado, falou-me e seguiu. A propósito, indaguei de Annibal Theophilo: – Vocês ainda não se falam? O que Annibal (e isso afirmo sob minha palavra de honra) num gesto onde eu pude ler a maior indiferença por Gilberto Amado, teve esta frase: – Ora, de nada me adianta semelhante amizade... um pobre diabo, como tantos.
Continua Luis Edmundo: Ora, dado o grau de nossa intimidade, era natural que, com a passagem de Gilberto Amado e em resposta à minha pergunta, ele, Annibal, pelo menos mudasse o seu bom humor, já que numa frase não revelava o proclamado espírito de perseguição que, eu insuspeito como sou, nesse caso, e agora perfeitamente documentado, afirmo, que nunca existiu! É um depoimento histórico! (A Noite – 22/06/1915)
Recorrendo ao depoimento de Juvenal Pacheco, pelo próprio réu apontado como de inegável superioridade sobre as demais testemunhas, vemos que as coisas se passaram de modo inteiramente diverso.
A testemunha declara que descendo ao saguão térreo, depois de finda a sessão literária, viu Annibal Theophilo próximo à porta principal despedindo-se de umas senhoras, entre as quais uma menina que acariciou, e que em seguida entabulou conversação com a testemunha, que nele não notou qualquer agitação, e que antes se preocupava de saber quando faria a conferência literária, de que lhe falava.
Que, nessa ocasião, viu a testemunha junto da porta lateral, que se comunicava com o Telégrafo Submarino, o Réu, Senhoras e outras pessoas, em grupo e deste se destacando Paulo Hasslocher veio tomar satisfação de Annibal Theophilo dizendo que “tentara desfeitear um amigo” ao que redargüiu o interpelado dizendo que “não tentara, mas desfeiteara e não lhe tinha que dar satisfação”, seguiu-se uma luta corporal, que a testemunha procurou evitar, sem resultado, quando ouviu tiros disparados sucessivamente, e em seguida Annibal dar dois ou três passos e, com a cabeça levantada e erguida para trás, cair no chão. (Autos do Processo – fls. 144-146)
Onde, pois, qualquer atitude agressiva da vítima para com o Réu, onde qualquer ato dela no sentido de embargar-lhe a saída pela porta lateral como alega? Não está patente que foi ela a provocada, não está patente que Hasslocher assumindo tal atitude, o fez com inteiro assentimento do Réu, que se tivesse mesmo intuito pacífico, se procurasse mesmo evitar um conflito, não poderia
conseguir facilmente, afastando o amigo e saindo pela porta lateral, junto da qual se achava, e por onde depois procurou se evadir, praticado o delito?
A frase de Annibal Theophilo, recusando o cumprimento de Gilberto Amado foi proferida em cima, no local da conferência, quando os escritores se dirigiam para tirar a fotografia.
Também neste trecho o Querelado apenas reproduzia o depoimento de Coelho Neto publicado em “A Noite” de 20 de junho de 1915 nos termos que se seguem, confirmados em A Época de 21 de junho.
Em seguida o Sr. Coelho Neto falou com veemência sobre as ingratidões do Sr. Gilberto para com aqueles que o consideravam como amigo sincero, contando-nos o seguinte fato: Quando o criminoso veio de Pernambuco para aqui, ficou sem emprego e foi recorrer ao Sr. Coelho Neto, pedindo-lhe uma apresentação para o Sr. Pinheiro Machado. O Sr. Coelho Neto, que estava doente, saiu assim mesmo e arrostando o mau tempo levou ao morro da Graça o Sr. Gilberto. Apresentou-o ao chefe do P.R.C. com muito interesse. O Sr. Gilberto três dias depois estava empregado, mas também uma semana mais tarde falava mal de seu protetor nos bares e nos cinemas. Depois, quando o Sr. Coelho Neto pretendeu introduzir o Sr. Gilberto na Política de Pernambuco, telegrafando nesse sentido ao Sr. Dantas, mais outra decepção lhe estava reservada, pois o Governador de Pernambuco não atendendo ao pedido, o Sr. Gilberto voltou-se ainda contra o Sr. Coelho Neto a respeito de quem chegou a levantar verdadeiras infâmias. (Ibdem)
Os jornais da época profligaram o crime em termos fortes, desmentindo, com base em depoimentos autênticos de escritores e jornalistas idôneos, que Annibal Theophilo, baseado no seu organismo atlético, não cessava de humilhar a Gilberto Amado, pequeno e franzino.
A história recolheu e guarda, em seus arquivos, todos estes testemunhos serenos, imparciais e verdadeiros.
Por sua vez a “A Noite” de 20 de junho de 1915, publicava sob o título: “A Intromissão do Sr. Pinheiro Machado – O que S. Exa. disse ao chefe de polícia”, a seguinte notícia:
“O Dr. Aurelino Leal, chefe de polícia, deu-nos autorização para que se esclarecesse qual foi a intervenção que teve junto de S. Exa. o Sr. General Pinheiro Machado em favor do Sr. Gilberto Amado.”
Segundo as declarações do Dr. Chefe de Polícia, pouco depois do crime o Sr. Pinheiro telefonou-lhe mais ou menos nestes termos:
“Aurelino: o deputado Gilberto Amado atirou num moço na Avenida. Amigos meus procuraram-me e disseram-me não ter ele sido preso em flagrante. Eu entrego o caso ao seu esclarecido espírito de justiça.”
Outros depoimentos e documentos contemporâneos atestam, sem possibilidade de dúvida, a interferência política em favor de Gilberto Amado e de Paulo Hasslocher.
Com efeito, Solfieri de Albuquerque em artigo na “A Noite”, de 22 de junho de 1915, faz comentários sobre a proteção política de Pinheiro Machado, sendo certo que a Revista “Careta” publicou o artigo de Leal de Souza reclamando contra esta intervenção, enquanto o “Correio da Manhã” criticava, em termos violentos, a intromissão da política no episódio, 21 de junho de 1915.
5ª Vara Criminal
O ora apelado apresentou, nesta queixa-crime, a sua “Defesa Prévia” (fls. 12/44) na qual sustentou, preliminarmente, a incompetência do Juízo da 5ª Vara Criminal (fls. 12/19).
Com a devida vênia e dentro do maior respeito, acha o Querelado que acolher e processar nesta 5ª Vara Criminal a presente queixa-crime do Dr. Frederico Gilberto Amado, com fundamento na entrevista a o “O Globo”, da autoria do mesmo Querelado, a ele se apresenta como inequívoco abuso de poder.
O Juiz da 5ª Vara Criminal, Dr. Flávio Nunes Magalhães é de categoria absolutamente idêntica à categoria do Juiz da 19ª Vara Criminal, Dr. Dalton Jesus Castro de Oliveira Costa, pelo que não tem poder para reformar as suas decisões.
Conclusos os autos ao M.M. Juiz, Dr. Carlos Ricardo Chiletto, proferiu S. Exa. o seguinte despacho: “Acolho a preliminar suscitada e declino de minha competência para o Juízo de Direito da 19ª Vara Criminal, que já julgou satisfatórias as explicações oferecidas e decidiu não haver ofensas pelas quais deva o Querelado responder.
Tribunal De Alçada
Contra-Razões De Apelação De Arnaldo Rodrigues
Espantosas são a incoerência e a contradição da alma humana! E o que é pior: elas não se dão conta do absurdo de sua pretensão injusta e revoltante.
Atentem os Exmºs. Srs. Desembargadores para a monstruosidade da realidade que estes dois autos corporificam, em tudo e por tudo.
O Notificado resolveu, na função apenas de historiador, fixar, através dos elementos e dos meios de que lança mão a ciência histórica, quer a vida quer a morte de Annibal Theophilo.
No que se refere à vida de Annibal Theophilo, o Notificado se restringiu ao ângulo da literatura, com base nos escritos por ele deixados e nas apreciações dos homens de letra seus contemporâneos.
O livro é quase todo dedicado exclusivamente à personalidade de Annibal Theophilo como poeta, escritor e jornalista de renome nacional, tido pelos competentes como um dos mais notáveis literatos de sua época.
Sob este aspecto, o trabalho do Notificado demonstra, de maneira clara e positiva, mas também serena, que as afirmações de Gilberto Amado, anteriormente transcritas nesta explicação, são manifestamente contrárias à verdade dos fatos.
Pintado, em cores verdadeiras, o perfil literário de Annibal Theophilo, o Notificado passou a cuidar das circunstâncias em que ocorreu a sua morte trágica, inspirando-se, neste trabalho de história, tão só pelos elementos de que utiliza esta ciência para firmar e narrar a verdade.
Consoante transcrição feita pelo ora apelado logo no começo destas “Contra-Razões de Apelação”, Gilberto Amado, em seu livro “Presença na Política”, pinta uma imagem de Annibal Theophilo, avô do mesmo ora apelado, que atenta e fere a sua honra, o seu nome e a sua boa fama.
Tem, então, o ora apelado o direito legítimo de defender o nome que herdou de seu avô, demonstrando, através de documentos recolhidos e arquivados pela história, que esta imagem não é verdadeira, porque ela não tem, em seu abono, nenhum testemunho autêntico e idôneo que a legitime.
Quem relata fatos, como historiador, utilizando-se do testemunho recolhido pela história e que se encontram em arquivos e bibliotecas ao alcance de qualquer estudioso, não pode, sem manifesto arbítrio e indiscutível abuso, ser declarado por quem quer que seja e, muito menos pela Justiça, como injuriador e difamador daqueles que foram os autores desses fatos.
Em face de tudo que foi exposto nestes autos, quer na “Defesa Prévia” (fls. 12/44), nestas “Contra-Razões de Apelação”, quer na petição junta, o apelado confia em que será confirmado, por ser legal e justo, o despacho de fl. 48 destes autos, porque, assim agindo, estará a Instância Superior realizando obra de serena e imparcial
JUSTIÇA
Rio de Janeiro, 7 de a bril de 1980
(a) Heráclito Fontoura Sobral Pinto
OAB 319 – RJ
A Voz Da Justiça - Procuradoria Geral Da Justiça
Indo os autos de Notificação à Procuradora da Justiça, Dra. Maria Helena Salcedo Magalhães, emitiu parecer (fls. 70 / 73), no qual declarou: “É evidente a ausência de animus difamandi, injuriandi ou calumniandi.
O notificado explicou – e não o precisaria fazer tão minuciosamente, porque todos os leitores inteligentes já o haviam percebido – que seu único intento ao escrever o livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” e ao conceder a incriminada entrevista a “O Globo” foi reabilitar o nome do avô, “apenas movido pelo sentido da pesquisa histórica, sem qualquer sentido de revanchismo”.
É evidente a ausência de de animus difamandi, injuriandi ou calumniandi.
O Prof. Arnaldo Rodrigues transcreveu notícias de jornais da época em que seu avô foi assassinado pelo então Deputado Gilberto Amado. Fê-lo com animus narrandi, exclusivamente.
Ex positis, o Ministério Público entende que, em que pese à notória ilegitimidade do notificante para exigir explicações do notificado acerca da publicação em tela, esse as forneceu satisfatoriamente, obstaculizando, destarte, eventual queixa-crime que venha a ser oferecida pelos mesmos fatos.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1979.
Maria Helena Salcedo Magalhães
Promotora
Poder Judiciário
Chamado a prestar esclarecimentos, Arnaldo Rodrigues atendeu ao apelo da Justiça, afirmando que sua preocupação foi, apenas, a de restabelecer a verdade histórica, no tocante a vida literária de Annibal Theophilo, seu avô, deixando claro que
“As palavras e os conceitos usados e emitidos na entrevista e no livro (referência ao livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”) não são da autoria do Notificado, mas das personalidades ilustres da vida brasileira e dos jornais mais importantes do Rio de Janeiro e de outras cidades (fl. 20).”
Observo que o Notificado não fez nenhuma crítica à decisão do Tribunal que julgou o homicídio, o qual, sem dúvida, se colocou dentro dos limites da lei, reconhecendo a “privação de sentidos”.
Entendo, portanto, que o Notificante não tem razão, chamando, em prol desta sentença, os doutos argumentos e a jurisprudência trazidos à colação pela Procuradoria de Justiça, na magistral promoção de fls. 70 / 73.
Isto posto, considero satisfatórias as explicações oferecidas pelo Notificado, não havendo, portanto, ofensa pela qual deve ele responder.
Custas pelo Notificante
P.R.I.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1979.
Dalton Jesus Castro de Oliveira Costa
Juiz de Direito
2º Tribunal De Alçada
3ª Câmara Criminal
“...da mesma forma que o Dr. Juiz prolator do despacho recorrido, entendemos inexistir animus injuriandi ou difamandi na sobredita entrevista ao jornal “O Globo”, como se verifica nas explicações prestadas...”
“...E se satisfatórias tais explicações bem cuidou o Dr. Juiz de rejeitar in limini a queixa...”
Reconhecendo, ainda, que... “os juízos e conceitos porventura desfavoráveis à memória de Gilberto Amado, contidos no livro que pretende publicar, “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, foram colhidos em jornais e revistas e obras que exaustivamente mostrou em extensa bibliografia...”
2 de abril 1981.
Hyrto Xavier da Matta
José Erasmo do Couto
Flávio Pinaud
Portella Santos
Alfredo Tranjan
Pamphilo da Silva Fronner
Wilson de Carvalho Campelo
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados,
ACORDAM os juizes que compõem a 3ª Câmara Criminal do 2º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, em negar provimento à apelação nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Decisão unânime.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 1981.
Hyrton Xavier da Matta
Presidente e Relator
Supremo Tribunal Federal
Certifica, finalmente, que o Conselho, em sessão realizada dia vinte e dois de abril de mil novecentos e oitenta e dois, rejeitou a relevância, cuja publicação ocorreu no “Diário da Justiça” de vinte e nove do mesmo mês e ano.
Nada mais foi pedido. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em trinta de agosto de mil novecentos e oitenta e dois.
Eu, Therezinha Andrade Moreira, Auxiliar Judiciário, extraí a presente.
Eu, Ana Luiza Mottecy Veras, Diretora da Divisão de Publicações e Intimações, conferi.
E eu, Ana Maria Guelber Corrêa, pela Diretora do Serviço do Processo Judiciário, achei conforme.
Jorge Miguel Zacharias
Diretor-Geral
Na 19ª Vara Criminal
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro da Justiça do Estado do Rio.
O Notificado, na entrevista a “O Globo” e no livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, prestes a ser publicado, cuidou de retratar, a título de história literária e de história biográfica, com fidelidade, baseado em escritos do biografado e em depoimentos e documentos, contemporâneos, não só a vida literária de Annibal Theophilo, mas também a sua morte trágica.
As palavras e os conceitos usados e emitidos na entrevista e no livro, não são da autoria do Notificado, mas de personalidades ilustres da vida brasileira e dos jornais mais importantes do Rio de Janeiro e de outras cidades.
A entrevista, então, ao “O Globo” e o livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” são obras históricas, executadas dentro de critérios puramente literários e científicos.
O Notificado faz esta afirmação clara, positiva e categórica, não por cinismo, como injustamente lhe atribui o Notificante Frederico Gilberto Amado, em sua entrevista de 18 de setembro último a “O Globo” (Doc. nº 1), mas como expressão leal e sincera de um historiador, empenhado tão só e exclusivamente em relatar, com base no testemunho da história tanto literária quanto biográfica, a verdade sobre a vida e a morte do biografado, o poeta e jornalista Annibal Theophilo.
A sua surpresa ante estes pronunciamentos inverídicos de Gilberto Amado, tão ofensivos à memória de Annibal Theophilo, cresceu de intensidade quando leu, em livros de Luís Edmundo e de Raymundo Magalhães Júnior, informações desabonadoras da pessoa de seu Avô e justificadoras do homicídio executado por Gilberto Amado.
Resolveu, então, entregar-se, de corpo e alma, a uma obra de ciência histórica, tanto no campo literário, quanto no do biográfico, a fim de verificar, à luz do testemunho da história, de que lado estava a verdade.
O Notificado queria e quer provar, através da ciência histórica, como era e é, a um tempo, seu dever e seu direito, como ocorreu a morte do seu Avô, e, também, a sua vida, conforme indica, com clareza, o título de sua obra: “A vida e a Morte de Annibal Theophilo”.
Ora, este último evento: a morte, ocorreu em virtude de um homicídio de que foi autor o, então, deputado federal por Sergipe Gilberto Amado.
Mais ainda, impulsionado pelo nobre desejo de restaurar, em nome da ciência histórica, a memória de Annibal Theophilo, seu Avô, não qualificou, ele próprio, com palavras suas, os fatos em que ocorreu e se desenvolveu a morte desse seu antepassado, limitando-se a reproduzir os testemunhos que a história conserva e conservará para sempre, enquanto não forem destruídas as Bibliotecas Públicas e Particulares, Academias, Centros Culturais, Arquivos, Fichários, Museus e Laboratórios relacionados, referidos no documento nº 2 e as Coleções dos Órgãos da Imprensa Brasileira, Jornais, Revistas e Almanaques, indicados no documento nº 4.
Durante anos, o Notificado, estimulado sempre pelo nobre dever de reabilitar a memória de Annibal Theophilo, freqüentou, constantemente, a Biblioteca Nacional, a fim de extrair dos Órgãos de Publicidade ali arquivados, os testemunhos referentes à vida desse seu antepassado e ao episódio e tão só ao episódio do homicídio de que ele foi vítima (Documentos de números 5 a 23).
Ao se consagrar a esta tarefa árdua, dolorosa e penosa sob tantos ângulos, o Notificado foi impulsionado pelo dever, a cujo cumprimento não poderia se furtar, de reabilitar a memória de Annibal Theophilo, seu Avô, uma vez que, nesse episódio de sua morte, tanto Gilberto Amado quanto seus amigos, entraram a descrever o crime de que o mencionado Annibal Theophilo fora vítima, através de versão absolutamente falsa e altamente ofensiva à pessoa do assassinado.
Segundo a versão de Gilberto Amado, acolhida, posteriormente, por alguns de seus amigos, Annibal Theophilo era um desconhecido no mundo das letras e pessoa intoleravelmente turbulenta.
Dizia: “Annibal Theophilo, de quem eu nunca ouvira falar, cujo nome me era completamente desconhecido, não escrevia em jornais, nem trabalhava em redação, não militava propriamente nas letras, não exercia função pública ou particular, emprego.”
O Notificado, neto de Annibal Theophilo, ficou chocado, ao ler, nas Memórias de Gilberto Amado, estas afirmações sobre o seu Avô, ofensivas da verdade. Presença na Política, pág 335.
A exigüidade do tempo não permite ao Notificado transcrever, nesta explicação, numerosas afirmações de outros homens de letras, de grande valor na época, demonstrando que Annibal Theophilo, Avô do mesmo Notificado para deste modo oferecer um desmentido total e absoluto à versão de Gilberto Amado e de muitos de seus amigos.
A história, serena, imparcial e amiga da verdade atesta, por intermédio de testemunhos autênticos e idôneos, que Annibal Theophilo, Avô do Notificado, era um homem digno, honrado e leal, incapaz de utilizar o seu vigor físico para humilhar a quem quer que fosse, rico ou pobre, poderoso ou fraco, sábio ou ignorante.
Se os descendentes de Gilberto Amado pensam que, ameaçando de processo criminal os descendentes de Annibal Theophilo, que, servindo-se da ciência histórica, se empenham em defender a honra e a dignidade de seu antepassado, enganam-se, como se enganaram aqueles que, alheios aos testemunhos recolhidos pela história, pensaram que poderiam impedir que os seus crimes fossem relatados.
É mister reproduzir, aqui as palavras com que Gilberto Amado apresenta, para a posteridade, nas suas memórias, Annibal Theophilo como alguém que, por motivo subalterno, se põe ao serviço do ódio, dos desafetos dele, Gilberto Amado.
Aí está o que Gilberto Amado diz de Annibal Theophilo: homem vadio, sem colocação, sem mérito literário, simples instrumento de pessoas interessadas em desmoralizar a ele, Gilberto Amado.
Entra, logo depois, em suas Memórias a expor desse desconhecimento de Annibal Theophilo, aventureiro e arrogante a respeito de sua pessoa.
Como justificativa do crime, as Memórias de Gilberto Amado são pródigas em referência à suposta perseguição que Annibal Theophilo lhe movia, insultando-o, ameaçando-o com castigos físicos.
O Querelado denomina imaginárias tais perseguições, baseado em depoimentos como o de Luis Edmundo, transcrito no item 39 desta Defesa Prévia, sendo certo, ainda, que o “O Imparcial” de 20 de junho de 1915, desmentindo o depoimento de Gilberto Amado na Polícia, afirmou:
“Tais agressões nunca se deram apesar de referir o acusado que, nos seus encontros com a vítima, achava-se sempre só. E jamais houvera testemunhas presentes a essas”.
Como, em seu livro “Presença na Política”, Gilberto Amado descreve, com abundância de detalhes, a imagem de um Annibal Theophilo valentão, covardemente agressivo, que, na hora do crime, pretendia surra-lo humilhante e desmoralizadamente, o ora apelado, neto do assassinado, buscou, com documentos recolhidos e arquivados pela história, desfazer essa imagem falsa, com o mesmo direito com que o Dr. Frederico Gilberto Amado, filho de Gilberto Amado, quer, agora, manter interessadamente essa imagem falsa, criada pela imaginação fértil e parcial de seu Pai.
Observa-se que não é o Querelado que desmente as afirmações de Gilberto Amado em suas Memórias, é a história, através de depoimentos e de documentos por ela recolhidos e que são, todos, contemporâneos do episódio neles narrados.
O historiador que quiser ser honesto e leal, buscando, apenas, fixar a verdade dos fatos, em relação ao episódio da morte de Annibal Theophilo, tem o dever de transcrever, na sua obra, todos os testemunhos que a história recolheu acerca e em torno desse trágico acontecimento.
É fantástico o atrevimento do Querelante ao afirmar que aquilo que o Querelado disse, nos termos acima, constitui uma das provas da difamação da memória de Gilberto Amado, uma vez que este, em suas Memórias, conforme consta dos itens 25, 26 e 27 desta Defesa Prévia, faz referências expressas a essas imaginárias perseguições.
Quando, porém, um neto de Annibal Theophilo, após 21 anos de longas e penosas pesquisas, delibera, como historiador e servindo-se de depoimentos e de documentos, recolhidos pela história e pela justiça, desfazer esta imagem falsa de seu avô, sem se permitir qualquer comentário pessoal seu, um descendente de Gilberto Amado recorre à Justiça para impedir que a verdade apareça em toda a plenitude.
Consoante transcrição feita pelo ora apelado logo no começo destas “Contra-Razões de Apelação”, Gilberto Amado, em seu livro “Presença na Política”, pinta uma imagem de Annibal Theophilo, avô do mesmo ora apelado, que atenta e fere a sua honra, o seu nome e a sua boa fama. Ibdem págs: 335-336-337.
Fez, nessa ocasião, larga explanação sobre a obra literária de seu avô, sem a mais leve alusão ao nome de Gilberto Amado, e fez breve exposição sobre o episódio do homicídio, onde teve de mencionar, necessariamente, o nome de Gilberto Amado, empregando, porém, nessa parte, palavras que não eram suas, mas de testemunhas do homicídio, de homens de letras amigos de seu avô, e dos jornais contemporâneos do episódio.
Da mesma maneira como Gilberto Amado, no seu livro “Presença na Política”, narrou o episódio da morte trágica de Annibal Theophilo de maneira a este apresentar e colocar numa situação que o desmoraliza perante a história, o Querelado, neto daquele que perdeu a vida, invocando depoimentos que a história registrou e relatou feitos pelos jornais contemporâneos da tragédia, cuidou tão só de restaurar a boa fama e a dignidade pessoal do poeta assassinado, fazendo, deste modo, história e tão somente história, não podendo, por isto, ser apontado por ninguém e, muito menos pela justiça como criminoso.
Quer na entrevista a “O Globo”, quer nas páginas do livro “A vida e a Morte de Annibal Theophilo”, o Querelado entregou-se a longas pesquisas para provar, através de depoimentos e de narrativas que figuram nos jornais da época, que a imagem de Annibal Theophilo pintada por Gilberto Amado não é confirmada pela história.
O Embaixador Gilberto Amado apresentara, em seu livro “Presença na Política”, uma versão sobre o homicídio de Annibal Theophilo, que não correspondia à verdade dos fatos. O ora apelado, não com palavras suas, mas de testemunhas do processo-crime, de homens de letras amigos de seu avô, e dos jornais que narraram o homicídio, ofereceu versão inteiramente diferente. A versão de Gilberto Amado desmoralizava e infamava a memória de Annibal Theophilo. A versão do ora apelado desautorava essa versão, não com palavras suas, mas com palavras constantes do processo-crime, de homens de letras a estes contemporâneos e dos jornais que relataram o homicídio.
O ora apelado, de profissão pesquisador, ao ler esta descrição desmoralizante de seu avô e de seu homicídio, verificou que ela não se harmonizava com as tradições alimentadas e transmitidas pelas pessoas de sua família e as versões de numerosos homens de letras, amigos de seu avô Annibal Theophilo. Quer para a sua família, quer para os amigos de seu avô, Annibal Theophilo fora um poeta de valor, convivera algum tempo com Gilberto Amado, de quem se separou, como muitos outros literatos da época, por causa de Coelho Neto e jamais fora um valentão covarde, que se prevalecia do seu vigor físico para humilhar quem quer que fosse e, de modo especial, a Gilberto Amado.
Tem, então, o ora apelado o direito legítimo de defender o nome que herdou de seu avô, demonstrando, através de documentos recolhidos e arquivados pela história, que esta imagem não é verdadeira, porque ela não tem, em seu abono, nenhum testemunho autêntico e idôneo que a legitime.
Ao longo do mês de junho de 1915, o “Correio da Manhã”, o “O Jornal do Brasil”, a “A Notícia”, a “A Tribuna”, o “O Imparcial”, a “A Gazeta de Notícias”, a “A Ordem”, publicaram, além do depoimento de Coelho Neto, o depoimento de Olavo Bilac, o de Luiz Edmundo, o de Leal de Souza e muitos outros sobre o comportamento de Gilberto Amado, formulando censuras.
Por sua vez, desmentindo a versão das Memórias, Luiz Edmundo, em entrevista à “A Noite”, de 22 de julho de 1915, afirmou categoricamente que Annibal Theophilo “não perseguiu o seu assassino”, relatando, enfaticamente:
“Insuspeito como sou, afirmo, perfeitamente documentado, que o proclamado espírito de perseguição nunca existiu... Sob a minha palavra de honra afirmo”.
Tal versão ainda é desmentida, por exemplo, por Heitor Lima, grande poeta e grande advogado que, em 1913, dois anos antes, portanto, do homicídio, mencionado nesta explicação, escrevia:
“Poucas vezes tenho tido ocasião de sentir um movimento interior de simpatia tão espontânea e acentuada como o que em mim se produziu ao travar relações com Annibal Theophilo”.
Por sua vez, Olavo Bilac declarou, categoricamente: ...que durante longa e estreita amizade com Annibal Theophilo nunca o viu armado e nunca o viu intrometer-se em conflito; que por várias vezes atravessando a Avenida Rio Branco em companhia de Annibal Theophilo encontrou o acusado, cumprimentando e recebendo o seu cumprimento, sem que da parte de Annibal Theophilo partisse qualquer provocação para o acusado; que nunca presenciou conflito nem troca de palavras ásperas entre o acusado e a vítima; sabe apenas que a vítima tinha em conta o péssimo caráter do acusado; que nunca, repete, assistiu, pessoalmente, desavença entre o acusado e a vítima. (Fls. do Processo 131-132)
Annibal Theophilo ocupou posição de destaque na administração da Sociedade Brasileira de Homens de Letras. Certa feita, Oscar Lopes, seu presidente, indagou de Annibal sobre como ele via a presença de Gilberto Amado na Entidade.
_ Vejo-o com indiferença , respondeu. (Fls. do Processo 52)
Os depoimentos de Jorge Schmidt e de Leal de Souza, da redação da Revista Careta, invalidam qualquer insinuação de que Annibal Theophilo perseguia e humilhava Gilberto Amado. (Fls. do Processo 53-57-72)
Um Crime Revoltante
Depõe Luis Edmundo: Não há muito – explica Luis Edmundo – conversava eu, na Avenida, com Annibal Theophilo, quando passou Gilberto Amado, falou-me e seguiu. A propósito, indaguei de Annibal Theophilo: – Vocês ainda não se falam? O que Annibal (e isso afirmo sob minha palavra de honra) num gesto onde eu pude ler a maior indiferença por Gilberto Amado, teve esta frase: – Ora, de nada me adianta semelhante amizade... um pobre diabo, como tantos.
Continua Luis Edmundo: Ora, dado o grau de nossa intimidade, era natural que, com a passagem de Gilberto Amado e em resposta à minha pergunta, ele, Annibal, pelo menos mudasse o seu bom humor, já que numa frase não revelava o proclamado espírito de perseguição que, eu insuspeito como sou, nesse caso, e agora perfeitamente documentado, afirmo, que nunca existiu! É um depoimento histórico! (A Noite – 22/06/1915)
Recorrendo ao depoimento de Juvenal Pacheco, pelo próprio réu apontado como de inegável superioridade sobre as demais testemunhas, vemos que as coisas se passaram de modo inteiramente diverso.
A testemunha declara que descendo ao saguão térreo, depois de finda a sessão literária, viu Annibal Theophilo próximo à porta principal despedindo-se de umas senhoras, entre as quais uma menina que acariciou, e que em seguida entabulou conversação com a testemunha, que nele não notou qualquer agitação, e que antes se preocupava de saber quando faria a conferência literária, de que lhe falava.
Que, nessa ocasião, viu a testemunha junto da porta lateral, que se comunicava com o Telégrafo Submarino, o Réu, Senhoras e outras pessoas, em grupo e deste se destacando Paulo Hasslocher veio tomar satisfação de Annibal Theophilo dizendo que “tentara desfeitear um amigo” ao que redargüiu o interpelado dizendo que “não tentara, mas desfeiteara e não lhe tinha que dar satisfação”, seguiu-se uma luta corporal, que a testemunha procurou evitar, sem resultado, quando ouviu tiros disparados sucessivamente, e em seguida Annibal dar dois ou três passos e, com a cabeça levantada e erguida para trás, cair no chão. (Autos do Processo – fls. 144-146)
Onde, pois, qualquer atitude agressiva da vítima para com o Réu, onde qualquer ato dela no sentido de embargar-lhe a saída pela porta lateral como alega? Não está patente que foi ela a provocada, não está patente que Hasslocher assumindo tal atitude, o fez com inteiro assentimento do Réu, que se tivesse mesmo intuito pacífico, se procurasse mesmo evitar um conflito, não poderia
conseguir facilmente, afastando o amigo e saindo pela porta lateral, junto da qual se achava, e por onde depois procurou se evadir, praticado o delito?
A frase de Annibal Theophilo, recusando o cumprimento de Gilberto Amado foi proferida em cima, no local da conferência, quando os escritores se dirigiam para tirar a fotografia.
Também neste trecho o Querelado apenas reproduzia o depoimento de Coelho Neto publicado em “A Noite” de 20 de junho de 1915 nos termos que se seguem, confirmados em A Época de 21 de junho.
Em seguida o Sr. Coelho Neto falou com veemência sobre as ingratidões do Sr. Gilberto para com aqueles que o consideravam como amigo sincero, contando-nos o seguinte fato: Quando o criminoso veio de Pernambuco para aqui, ficou sem emprego e foi recorrer ao Sr. Coelho Neto, pedindo-lhe uma apresentação para o Sr. Pinheiro Machado. O Sr. Coelho Neto, que estava doente, saiu assim mesmo e arrostando o mau tempo levou ao morro da Graça o Sr. Gilberto. Apresentou-o ao chefe do P.R.C. com muito interesse. O Sr. Gilberto três dias depois estava empregado, mas também uma semana mais tarde falava mal de seu protetor nos bares e nos cinemas. Depois, quando o Sr. Coelho Neto pretendeu introduzir o Sr. Gilberto na Política de Pernambuco, telegrafando nesse sentido ao Sr. Dantas, mais outra decepção lhe estava reservada, pois o Governador de Pernambuco não atendendo ao pedido, o Sr. Gilberto voltou-se ainda contra o Sr. Coelho Neto a respeito de quem chegou a levantar verdadeiras infâmias. (Ibdem)
Os jornais da época profligaram o crime em termos fortes, desmentindo, com base em depoimentos autênticos de escritores e jornalistas idôneos, que Annibal Theophilo, baseado no seu organismo atlético, não cessava de humilhar a Gilberto Amado, pequeno e franzino.
A história recolheu e guarda, em seus arquivos, todos estes testemunhos serenos, imparciais e verdadeiros.
Por sua vez a “A Noite” de 20 de junho de 1915, publicava sob o título: “A Intromissão do Sr. Pinheiro Machado – O que S. Exa. disse ao chefe de polícia”, a seguinte notícia:
“O Dr. Aurelino Leal, chefe de polícia, deu-nos autorização para que se esclarecesse qual foi a intervenção que teve junto de S. Exa. o Sr. General Pinheiro Machado em favor do Sr. Gilberto Amado.”
Segundo as declarações do Dr. Chefe de Polícia, pouco depois do crime o Sr. Pinheiro telefonou-lhe mais ou menos nestes termos:
“Aurelino: o deputado Gilberto Amado atirou num moço na Avenida. Amigos meus procuraram-me e disseram-me não ter ele sido preso em flagrante. Eu entrego o caso ao seu esclarecido espírito de justiça.”
Outros depoimentos e documentos contemporâneos atestam, sem possibilidade de dúvida, a interferência política em favor de Gilberto Amado e de Paulo Hasslocher.
Com efeito, Solfieri de Albuquerque em artigo na “A Noite”, de 22 de junho de 1915, faz comentários sobre a proteção política de Pinheiro Machado, sendo certo que a Revista “Careta” publicou o artigo de Leal de Souza reclamando contra esta intervenção, enquanto o “Correio da Manhã” criticava, em termos violentos, a intromissão da política no episódio, 21 de junho de 1915.
5ª Vara Criminal
O ora apelado apresentou, nesta queixa-crime, a sua “Defesa Prévia” (fls. 12/44) na qual sustentou, preliminarmente, a incompetência do Juízo da 5ª Vara Criminal (fls. 12/19).
Com a devida vênia e dentro do maior respeito, acha o Querelado que acolher e processar nesta 5ª Vara Criminal a presente queixa-crime do Dr. Frederico Gilberto Amado, com fundamento na entrevista a o “O Globo”, da autoria do mesmo Querelado, a ele se apresenta como inequívoco abuso de poder.
O Juiz da 5ª Vara Criminal, Dr. Flávio Nunes Magalhães é de categoria absolutamente idêntica à categoria do Juiz da 19ª Vara Criminal, Dr. Dalton Jesus Castro de Oliveira Costa, pelo que não tem poder para reformar as suas decisões.
Conclusos os autos ao M.M. Juiz, Dr. Carlos Ricardo Chiletto, proferiu S. Exa. o seguinte despacho: “Acolho a preliminar suscitada e declino de minha competência para o Juízo de Direito da 19ª Vara Criminal, que já julgou satisfatórias as explicações oferecidas e decidiu não haver ofensas pelas quais deva o Querelado responder.
Tribunal De Alçada
Contra-Razões De Apelação De Arnaldo Rodrigues
Espantosas são a incoerência e a contradição da alma humana! E o que é pior: elas não se dão conta do absurdo de sua pretensão injusta e revoltante.
Atentem os Exmºs. Srs. Desembargadores para a monstruosidade da realidade que estes dois autos corporificam, em tudo e por tudo.
O Notificado resolveu, na função apenas de historiador, fixar, através dos elementos e dos meios de que lança mão a ciência histórica, quer a vida quer a morte de Annibal Theophilo.
No que se refere à vida de Annibal Theophilo, o Notificado se restringiu ao ângulo da literatura, com base nos escritos por ele deixados e nas apreciações dos homens de letra seus contemporâneos.
O livro é quase todo dedicado exclusivamente à personalidade de Annibal Theophilo como poeta, escritor e jornalista de renome nacional, tido pelos competentes como um dos mais notáveis literatos de sua época.
Sob este aspecto, o trabalho do Notificado demonstra, de maneira clara e positiva, mas também serena, que as afirmações de Gilberto Amado, anteriormente transcritas nesta explicação, são manifestamente contrárias à verdade dos fatos.
Pintado, em cores verdadeiras, o perfil literário de Annibal Theophilo, o Notificado passou a cuidar das circunstâncias em que ocorreu a sua morte trágica, inspirando-se, neste trabalho de história, tão só pelos elementos de que utiliza esta ciência para firmar e narrar a verdade.
Consoante transcrição feita pelo ora apelado logo no começo destas “Contra-Razões de Apelação”, Gilberto Amado, em seu livro “Presença na Política”, pinta uma imagem de Annibal Theophilo, avô do mesmo ora apelado, que atenta e fere a sua honra, o seu nome e a sua boa fama.
Tem, então, o ora apelado o direito legítimo de defender o nome que herdou de seu avô, demonstrando, através de documentos recolhidos e arquivados pela história, que esta imagem não é verdadeira, porque ela não tem, em seu abono, nenhum testemunho autêntico e idôneo que a legitime.
Quem relata fatos, como historiador, utilizando-se do testemunho recolhido pela história e que se encontram em arquivos e bibliotecas ao alcance de qualquer estudioso, não pode, sem manifesto arbítrio e indiscutível abuso, ser declarado por quem quer que seja e, muito menos pela Justiça, como injuriador e difamador daqueles que foram os autores desses fatos.
Em face de tudo que foi exposto nestes autos, quer na “Defesa Prévia” (fls. 12/44), nestas “Contra-Razões de Apelação”, quer na petição junta, o apelado confia em que será confirmado, por ser legal e justo, o despacho de fl. 48 destes autos, porque, assim agindo, estará a Instância Superior realizando obra de serena e imparcial
JUSTIÇA
Rio de Janeiro, 7 de a bril de 1980
(a) Heráclito Fontoura Sobral Pinto
OAB 319 – RJ
A Voz Da Justiça - Procuradoria Geral Da Justiça
Indo os autos de Notificação à Procuradora da Justiça, Dra. Maria Helena Salcedo Magalhães, emitiu parecer (fls. 70 / 73), no qual declarou: “É evidente a ausência de animus difamandi, injuriandi ou calumniandi.
O notificado explicou – e não o precisaria fazer tão minuciosamente, porque todos os leitores inteligentes já o haviam percebido – que seu único intento ao escrever o livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” e ao conceder a incriminada entrevista a “O Globo” foi reabilitar o nome do avô, “apenas movido pelo sentido da pesquisa histórica, sem qualquer sentido de revanchismo”.
É evidente a ausência de de animus difamandi, injuriandi ou calumniandi.
O Prof. Arnaldo Rodrigues transcreveu notícias de jornais da época em que seu avô foi assassinado pelo então Deputado Gilberto Amado. Fê-lo com animus narrandi, exclusivamente.
Ex positis, o Ministério Público entende que, em que pese à notória ilegitimidade do notificante para exigir explicações do notificado acerca da publicação em tela, esse as forneceu satisfatoriamente, obstaculizando, destarte, eventual queixa-crime que venha a ser oferecida pelos mesmos fatos.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1979.
Maria Helena Salcedo Magalhães
Promotora
Poder Judiciário
Chamado a prestar esclarecimentos, Arnaldo Rodrigues atendeu ao apelo da Justiça, afirmando que sua preocupação foi, apenas, a de restabelecer a verdade histórica, no tocante a vida literária de Annibal Theophilo, seu avô, deixando claro que
“As palavras e os conceitos usados e emitidos na entrevista e no livro (referência ao livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”) não são da autoria do Notificado, mas das personalidades ilustres da vida brasileira e dos jornais mais importantes do Rio de Janeiro e de outras cidades (fl. 20).”
Observo que o Notificado não fez nenhuma crítica à decisão do Tribunal que julgou o homicídio, o qual, sem dúvida, se colocou dentro dos limites da lei, reconhecendo a “privação de sentidos”.
Entendo, portanto, que o Notificante não tem razão, chamando, em prol desta sentença, os doutos argumentos e a jurisprudência trazidos à colação pela Procuradoria de Justiça, na magistral promoção de fls. 70 / 73.
Isto posto, considero satisfatórias as explicações oferecidas pelo Notificado, não havendo, portanto, ofensa pela qual deve ele responder.
Custas pelo Notificante
P.R.I.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1979.
Dalton Jesus Castro de Oliveira Costa
Juiz de Direito
2º Tribunal De Alçada
3ª Câmara Criminal
“...da mesma forma que o Dr. Juiz prolator do despacho recorrido, entendemos inexistir animus injuriandi ou difamandi na sobredita entrevista ao jornal “O Globo”, como se verifica nas explicações prestadas...”
“...E se satisfatórias tais explicações bem cuidou o Dr. Juiz de rejeitar in limini a queixa...”
Reconhecendo, ainda, que... “os juízos e conceitos porventura desfavoráveis à memória de Gilberto Amado, contidos no livro que pretende publicar, “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”, foram colhidos em jornais e revistas e obras que exaustivamente mostrou em extensa bibliografia...”
2 de abril 1981.
Hyrto Xavier da Matta
José Erasmo do Couto
Flávio Pinaud
Portella Santos
Alfredo Tranjan
Pamphilo da Silva Fronner
Wilson de Carvalho Campelo
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados,
ACORDAM os juizes que compõem a 3ª Câmara Criminal do 2º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, em negar provimento à apelação nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Decisão unânime.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 1981.
Hyrton Xavier da Matta
Presidente e Relator
Supremo Tribunal Federal
Certifica, finalmente, que o Conselho, em sessão realizada dia vinte e dois de abril de mil novecentos e oitenta e dois, rejeitou a relevância, cuja publicação ocorreu no “Diário da Justiça” de vinte e nove do mesmo mês e ano.
Nada mais foi pedido. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em trinta de agosto de mil novecentos e oitenta e dois.
Eu, Therezinha Andrade Moreira, Auxiliar Judiciário, extraí a presente.
Eu, Ana Luiza Mottecy Veras, Diretora da Divisão de Publicações e Intimações, conferi.
E eu, Ana Maria Guelber Corrêa, pela Diretora do Serviço do Processo Judiciário, achei conforme.
Jorge Miguel Zacharias
Diretor-Geral
ANNIBAL THEOPHILO X GILBERTO AMADO (1915/1918)
Folhas Do Processo Passamos, a partir deste momento, a fazer uso das folhas do processo do caso Annibal Theophilo – Gilberto Amado, com o sentido exclusivo de esclarecer alguns pontos levantados pelo Sr. Frederico Gilberto Amado, em suas cartas contra o nosso pensamento, que fora moldado durante longos anos de pesquisas, e em parte revelados na entrevista de 17/9/79, em O Globo. Pronúncia – fls. 189 – Autos do Processo “...os depoimentos das testemunhas do sumário de culpa foram tão precisos e convincentes, tão harmoniosos e seguros que o próprio acusado afinal se convenceu de ter sido ele mesmo o autor do assassinato e o confessa claramente nas suas razões de defesa não opondo dúvidas ao reconhecimento da Autoria...” assinado André de Faria Pereira, Promotor Público Adjunto. |
Relembrando a morte do Poeta Anibal Teófilo...
©Rico - 2007 |
Pronúncia – fls. 190 – Depoimento fls. 142 e 164 v., Autos do Processo “...Depuseram no inquérito policial dez testemunhas, das quais oito vieram ao sumário de Culpa e mantiveram integralmente os seus primitivos depoimentos. Destas, quatro viram o denunciado detonar os tiros contra a vítima” (fls. 119, 129, 142 e 158) “...Além dessas oito testemunhas ... há ainda no processo o depoimento preciso e forte do comerciante Victor Hugo Lacerda de Athayde (fls. 162 v.) ... Esta testemunha assistiu a cena do crime desde o seu início. Viu o acusado dar uns passos para junto dos que lutavam (Paulo Hasslocher e Annibal Theophilo), trazendo a mão no bolso, e desfechar três tiros pelas costas contra Annibal Theophilo, e ainda afirma com toda a segurança, pois que viu ter sido o acusado o autor dos tiros detonados. ...”
Três documentos são importantíssimos para nós, além dos depoimentos contidos no processo:
1º) Declaração dos peritos do Serviço Médico Legal da Polícia do D.F. , Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1915, assinado pelos Drs. Sebastião Martins Villas Boas Cortes e Júlio César Suzano Brandão que fazem referência ao tiro na nuca e diz que “o ferido não podia de modo algum ver o agressor” (fls. 208 – Autos do Processo) Cópia anexa.
Três documentos são importantíssimos para nós, além dos depoimentos contidos no processo:
1º) Declaração dos peritos do Serviço Médico Legal da Polícia do D.F. , Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1915, assinado pelos Drs. Sebastião Martins Villas Boas Cortes e Júlio César Suzano Brandão que fazem referência ao tiro na nuca e diz que “o ferido não podia de modo algum ver o agressor” (fls. 208 – Autos do Processo) Cópia anexa.
3º) “O Imparcial” de 23 junho de 1915, 4ª página, Ano IV, nº 903, publicou a cena do crime, em desenho de Yantok, baseado nos depoimentos de 10 testemunhas. Vê-se Annibal Theophilo em luta corporal com Paulo Haslocher e... “nessa ocasião, sem proferir uma só palavra, sacando de uma pistola e desfechando vários tiros contra o seu inimigo, quase à queima-roupa, e pelas costas.” (Denúncia, fls. 2 – assinado em 28 de junho de 1915, por André de Faria Pereira, Promotor Público Adjunto). Ilustração anexa.
O Imparcial, de 23 de junho de 1915, em sua 4ª página, Ano IV, nº 903, publicou a cena do crime, em desenho do artista Yantok, baseando-se nos depoimentos de 10 testemunhas. Vê-se Annibal Theophilo em luta corporal com Paulo Haslocher e... “nessa ocasião, sem proferir uma só palavra, sacando de uma pistola e desfechando vários tiros contra o seu inimigo quase à queima-roupa, e pelas costas”... (Denúncia, fls. 2 – assinado em 28 de junho de 1915 por André de Faria Pereira, Promotor Público Adjunto).
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Denúncia – fls. 2 – “... o denunciado referiu diversos antecedentes do crime e atos praticados pelo seu inimigo Annibal Theophilo, traduzindo insultos à sua pessoa e ofensas à sua honra, mas essas declarações não encontraram confirmação na prova do inquérito que instrui a presente denúncia, e, ao contrário, foram em parte desmentidas pelas próprias testemunhas apontadas pelo depoente (Jorge Schmidt, fls. 72 e 131 – Leal de Souza, fls. 50 – Olavo Bilac, fls. 48 e 131) – Autos do Processo.
Transcrevemos, a seguir, os depoimentos das testemunhas arroladas no processo, documentando, assim, a nossa tarefa de esclarecimento da verdade, contra as insinuações do Sr. Frederico Gilberto Amado, que poderá, talvez, diante de tantas comprovações históricas diminuir em seu pensamento de ódio que tem demonstrado à figura de Annibal Theophilo. A capacidade de reflexão faz-se necessária.
Depoimentos Históricos
1ª Testemunha – Otacílio dos Santos Carvalho, guarda civil, residente à rua Frei Caneca, 349. “...teve ocasião de assistir o acusado presente desfechar outros tiros em número de dois ou três, segundo recorda, que então dirigiu-se para a pessoa do acusado e este sem atende-lo retirou-se... (fls. 120 – Autos do processo); “...que viu o acusado fazer pontaria firme...” “... que na ocasião do delito, não viu agressão e movimento agressivo contra o denunciado de qualquer pessoa...” (fls. 121 v. ibdem);
2ª Testemunha – José Maria de Macedo, agente de segurança pública, moradora à Rua Chicorro, nº 44. “...que nesse momento seu conhecido que se achava então de frente do acusado presente, indicou-lhe como sendo o autor dos tiros...” (fls. 125).
“...que antes dos tiros que ouviu, não percebeu qualquer movimento ou alteração da ordem ali naquele local...” (fls. 126).
“...que retirou a arma do bolso da calça do acusado...”
“...que na ocasião da prisão achou o acusado calmo...”
“...e nesse momento declarou à testemunha que era Deputado Federal e não podia ser preso...” (fls. 127). Ib.
3ª Testemunha – Jorge Schimidt, comerciante, residente no Alto da Boa Vista, nº 34. Na redação da revista Careta... “na ocasião em que Theophilo recusou cumprimentar o acusado, não manifestou por gesto ou palavra qualquer insulto ao acusado, tendo continuado a folhear a revista que tinha em mão.” (fls. 130)
“...o acusado lhe disse que ignorava os motivos da recusa do cumprimento por parte de Annibal Theophilo, a quem admirava e apreciava...” (fls. 130 v.) Ib.
4ª Testemunha – Olavo Bilac, homem de letras, residente à Rua das Laranjeiras, nº 279. “...e repete que por várias vezes, achando-se em companhia da vítima, teve ocasião de se encontrar com o acusado, ao qual cumprimentava e era correspondido, sem que ouvisse da vítima qualquer desfeita à pessoa do acusado...” (fls. 132 v.). Ib.
5ª Testemunha – Leonídio Ribeiro Filho, estudante, de medicina, residente á Rua São Francisco Xavier, 367. “...voltando-se notou que o Dr. Gilberto Amado alvejara com mais dois tiros a pessoa de Annibal Theophilo... em seguida notou que o acusado procurou esconder a arma no bolso da calça” (fls. 140) “...que na ocasião em que o acusado alvejara Annibal Theophilo, fazia-o relativamente calmo, sendo que as detonações foram sucessivas; que na ocasião dos tiros Annibal Theophilo dava as costas ao acusado...” (fls. 142 v.). Ib.
6ª Testemunha – Juvenal Pacheco, jornalista, residente à Praça Duque de Caxias, nº 8. “...descendo ao saguão térreo, depois de finda a sessão literária, viu Annibal Theophilo próximo á porta principal, despedindo-se de umas senhoras, entre as quais uma menina, que acariciou; e que em seguida entabulou conversação com a testemunha, que nele não notou qualquer agitação, e que antes se preocupava de saber quando faria a conferência literária de que lhe falara” “...o Dr. Paulo Hasslocher veio tomar satisfação de Annibal, dizendo “que tentara desfeitear um amigo” ao que redargüiu o interpelado dizendo que “não tentara, mas desfeiteara, e não lhe tinha que dar satisfações”, seguindo-se uma luta corporal que a testemunha tentou evitar, sem resultado, quando ouviu tiros disparados sucessivamente, em seguida Annibal dar dois ou três passos e com a cabeça levantada e erguida para trás, cair no chão.” (fls. 144 a 146). Ib.
7ª Testemunha – Cláudio Salles Gauns, estudante de direito, residente à Rua Marquês de Abrantes, 18. “...ouviu uma detonação de tiro e voltando-se, aproximou-se da porta referida, vendo então o acusado desfechar mais dois ou três tiros para um vulto de uma pessoa que reconheceu ser Annibal Theophilo...” (fls. 150 v.) Ib.
8ª Testemunha – Roberto Torzillo, tipógrafo, morador à Rua D. Maria nº 108 A. “...que indicou ao referido agente Macedo a pessoa do acusado como autor dos tiros e viu o acusado retirar-se (fls. 159) “...que viu o acusado desfechar outros tiros, ele apontava a arma para a pessoa que depois soube ser Annibal Theophilo...” (fls. 160). Ib.
9ª Testemunha – Vitor Hugo Lacerda de Athayde, comerciante, Rua Felipe Camarão, 6. “...o acusado deu uns passos para junto dos que lutavam (trazendo a mão no bolso da calça e desfechou três tiros para a pessoa do referido poeta...” “que afirma com segurança, pois que viu ter sido o acusado o autor dos tiros contra o poeta Annibal Theophilo... não o tendo visto tomar parte na luta, nem com gestos nem com palavras” “...que a vítima estava de costas na ocasião em que levou os tiros...” (fls. 164) Ib.
10ª Testemunha – Augusto Muller de Carvalho, jornalista, Rua da Luz, nº 61. “...que entrou no saguão do Jornal do Comércio em Companhia do seu amigo Xavier de Freitas... que estavam palestrando o Sr. Juvenal Pacheco e o Sr. Annibal Theophilo... que com a aproximação do Dr. Paulo Hasslocher houve troca de palavras com Annibal Theophilo... o Sr. Dr. Paulo Hasslocher fez um gesto como quem ia empunhar a bengala, no que foi obstado pelo Sr. Annibal Theophilo que segurou-o pela gola do fraque, sendo este empurrado neste momento por aquele; que viu nessa ocasião o Sr. Dr. Gilberto Amado sacar de uma pistola e detona-la uma vez em direção do local onde se achava o Sr. Annibal Theophilo, o depoente e seu amigo Xavier de Freitas...” “e ouviu mais algumas detonações quando se retirava...” (fls. 17 e 18). Ib.
11ª Testemunha – Antônio Eliezer Leal de Souza, escritor, Rua Toneleros, nº 52.
Auto de declarações – “...que em dezesseis anos de convívio amistoso com Annibal Theophilo, nunca o viu meter-se em conflito e nem teve conhecimento de qualquer briga em que se metesse; que não tem conhecimento de que Annibal Theophilo jamais tivesse provocado o Sr. Gilberto Amado...” (fls. 52 v.) “...que na Redação da Revista Careta... Annibal Theophilo levantou os olhos, fitou-os no acusado, baixou-os à revista sem pronunciar uma só palavra...” Ib.
Em suas cartas, acredita o Sr. Frederico Gilberto Amado que estamos “...confundindo a opinião pública” “...omitindo ad propositum a verdade” “...com o objetivo vicioso de fornecer informações capciosas ao leitor...” Pelo exposto, através de farta documentação histórica, esclareceremos o público leitor. Temos certeza de que as tentativas de mudar a história não são nossas. As comprovações oferecidas aqui diferem muito das verdades usadas pelo referido senhor. Fizemos história porque documentamos tudo. Eis a diferença que existe entre a nossa intenção e a daquele que nos chamou de mentiroso e cínico. Na verdade, concluímos que não houve uma testemunha sequer que, em seu depoimento, favorecesse o acusado.
Grandes Surpresas
Surpresa terá o nosso inquisidor quando tiver oportunidade de ler “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Verificará que o nome de Gilberto Amado jamais foi mencionado por nós antes do crime nem depois do julgamento (1916 – 1918). É uma prova cabal que para nós a Justiça é soberana. Ainda, com referência ao Diário Secreto de Humberto de Campos – que em suas memórias relata tantos episódios identificadores da personalidade de Gilberto Amado – verificará também o Sr. Frederico Gilberto Amado que não fizemos uso de uma linha sequer daquelas páginas, pois a biografia de nosso interesse não foi a do seu pai. Perdeu tempo o nosso acusador com tantos processos contra o nosso trabalho histórico, e usando recursos e artifícios em suas cartas à imprensa, de intenção agressiva à figura de Annibal Theophilo e demolidora contra nós para impedir a nossa tarefa de revelar os fatos comprometidos com a Razão e a Ética. Infelizmente, o nosso oponente só conhece as palavras do livro de memórias produzido por seu pai, alheio aos testemunhos recolhidos na memória do tempo, num manifesto arbítrio, em desarmonia com a verdade. A verdade não pode jamais ser fruto de conveniências. A História se recusa a ter uma segunda face, a dos interesses comprometidos. Temos convicção de que só o longo tempo passado permitiu que os fatos sofressem outra versão. Agora, porém, diante de tantos elementos aqui expostos, permitir-se-á uma reflexão honesta e justa, para que Annibal Theophilo possa ser julgado como um ser social, humano e intelectual, e não como algoz de um ato criminoso, como pretenderam os seus eliminadores físicos e difamadores morais, cujo interesse era a convicção do “crime perfeito, da obra-prima destinada às gerações futuras, da crença na posteridade”... Enganaram-se! (Carlos Drummond de Andrade) O Globo 18/9/1979 – O crime.
Mais Explicações
Desejamos, naturalmente, esclarecer algumas dúvidas que surgiram com as cartas escritas pelo filho de Gilberto Amado, que já considerava como definitivas as memórias de seu pai. De certa forma chega a ser constrangedor para nós trazermos agora uma série de documentos e comprovações que não constavam de nosso livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Não fizéramos uso dos depoimentos de mais de dez testemunhas que assistiram à cena do crime. Não usáramos o documento da perícia declarando que o tiro foi na nuca e dado pelas costas da vítima; (o croqui do Serviço Médico Legal, da cabeça de Annibal Theophilo, indicando o lugar em que penetrou o projétil de arma de fogo). Não usáramos a ilustração, em “O Imparcial” de 23/6/1915, feita pelo artista Yantok, valendo-se dos tantos depoimentos contidos no processo. Usamos, sim, a manifestação da Imprensa da época e depoimentos que situavam Annibal Theophilo como figura humana e social, dentro de seu tempo. Muito cuidado tivemos no nosso respeito à Justiça, que para nós é soberana. Não tivemos a intenção jamais de menosprezar a Justiça no resultado do Julgamento (1916-1918).
Agora, depois de tanto desprezo à verdade e à História por parte do Sr. Frederico Gilberto Amado, somos obrigados a trazer todos os elementos que possam comprovar que não somos cínico e mentiroso. Os depoimentos das testemunhas do crime invalidarão as insinuações feitas nas cartas de 18/9/79, 29/11/79 e 29/12/79 do Sr. Frederico Gilberto Amado, publicadas em “O Globo”. Senão, vejamos:
1. Carta de 18/9/79
a) Annibal Theophilo não impediu a saída de Gilberto Amado e de sua família, nem agrediu-os com bengala. Ficou provado em todos os depoimentos das testemunhas que o poeta e Paulo Hasslocher se desentendiam, quando, vindo de trás, Gilberto Amado fez uso da arma de fogo. (Ver depoimentos adiante);
b) ...Que se Gilberto Amado “não atirou à queima-roupa”, o fez de bem perto (declaração da perícia médica e croquis da cabeça de Annibal Theophilo assinalando a penetração da bala), além da palavra das testemunhas (ver depoimentos).
c) ... Que a legítima defesa a que faz referência jamais foi cogitada por parte dos advogados de defesa. Ver resultado do julgamento, 8º quesito, a pedido da defesa: “... privação dos sentidos e a da inteligência”. Resultado: 4 x 3.
d) ...Que Annibal Theophilo “frustrado dentro da sua mesquinhez moral e rasteirice intelectual” ... “tresloucado literato de baixo nível, invejoso e desorientado diante da fulgurante, honesta e profunda grandeza moral e intelectual de um dos maiores brasileiros que já pisou nesta terra, Gilberto Amado”. Estas palavras do Sr. Frederico Gilberto Amado reproduzem fielmente o seu caráter e o seu espírito. ... Sem comentários de nossa parte.
2. Carta de 29/11/79
a) ... “legítima defesa”... “perseguição de A.T.” ... “agressão no momento do crime” ... O Sr. Frederico Gilberto Amado volta ainda manhoso e obcecado. Todos os depoimentos invalidam aquelas afirmações.
b) ...Que “a morte de Annibal Theophilo somente desgraças trouxe a Gilberto Amado. Levou-o à prisão por longo tempo (12 meses); interrompeu por vários anos sua brilhante carreira política; fez sofrer sua mulher, seus filhos, seus pais, seus irmãos...” “...Gilberto Amado morreu pobre sem deixar riquezas materiais...” E com a família de Annibal Theophilo: mãe viúva, esposa e três filhos menores, sem patrimônio algum. O que aconteceu?...
3. Carta de 29/12/79
a) ...Afirma que assumi “a paternidade de uma carta de 1/11/79, sob o nome de Edson de Morais.” Ilude-se mais uma vez o Sr. Frederico Gilberto Amado. Não conheço pessoalmente o Sr. Edson de Morais, mas conheço muito bem o Diário Secreto de Humberto de Campos, a que ele se refere em sua carta daquela data. Também me recuso à paternidade dos depoimentos contidos no Diário de um contemporâneo de Gilberto Amado, sobre Gilberto Amado.
Palavra Final
Grandes emoções vivemos ao longo do tempo na realização deste trabalho. Frases ouvimos de menosprezo e repúdio à nossa tarefa de realizar uma obra histórica. Pressões sofremos no sentido de impedirem – inclusive em órgãos oficiais – de prosseguirmos em nossa missão de historiador. Houve até aqueles que se antecipavam e insistiam em dizer “... desconheço Annibal Theophilo na literatura brasileira...”; mais adiante “...Gilberto Amado já contou tudo no seu livro de memórias”; e mais “... Aqui no arquivo o Sr. não encontrará nada...” “não perca o seu tempo, tudo já foi revelado por Luis Edmundo no seu livro “O Rio de Janeiro do meu tempo”...”; “Fernando Jorge e Magalhães Júnior confirmaram nos seus livros o episódio em favor de Gilberto Amado...” Tudo isso, sem que de nossa parte explodisse uma revolta; suportamos em silêncio. Nossas pesquisas confirmavam como sendo pessoas comprometidas; não agiam por ignorância, agiam por má fé. Configurava-se o jogo de influências. Como poderíamos convence-los de nossa intenção, trazendo revelações completamente diferentes das que já se haviam acostumado, escritas e publicadas no próprio livro do eliminador do poeta de “Rimas”, em tripúdio à memória de sua vítima.
Por dever de justiça, temos que lembrar daqueles que nos honraram com sua presença amiga, sua palavra serena, levantando o nosso moral nos momentos mais difíceis a que estivemos expostos. (Inclusive alguns membros de nossa Academia e outros tantos literatos que acreditaram em nós).
Fomos levados às barras dos Tribunais, que, finalmente, reconheceram, em toda plenitude, que “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” e a nossa entrevista à imprensa continham revelações históricas, resultado de longa pesquisa “...colhidas em jornais, revistas e obras que exaustivamente mostrou em extensa bibliografia...” Fomos submetidos a um longo julgamento. Fizemos um livro como historiador, altamente documentado, fruto de longos anos de pesquisas. A Justiça reconheceu o nosso direito e nossa superior intenção nestas revelações. Foram longos anos de expectativa e angústia.
A partir de agora, seremos julgados pela crônica literária, pela intelectualidade brasileira. Nosso trabalho está documentado. Estamos convictos de uma realização honesta.
O tempo de espera em respeito à Justiça afastou-nos do contato e do contrato com qualquer Editora. Nunca foi fácil a nossa tarefa de mais de 20 anos, eis a verdade. Tivemos que começar tudo de novo. Sendo que, agora, envolvidos pelo manto protetor da Lei e da Justiça. Jamais perdemos a esperança de um resultado justo e superior e a confiança inabalável em nosso defensor, a figura indestrutível do Dr. Sobral Pinto, contemporâneo daqueles acontecimentos de 1915, vivenciados no caso nos seus mais profundos detalhes, que, sem outro qualquer interesse senão o de honrar o seu passado e defender os direitos de um historiador de concretizar o seu ideal – protegeu-nos perante os Tribunais.
A História, agora, para os nossos perseguidores é o fantasma que trouxe dos abismos mais profundos do tempo os fatos que lhes são tão inconvenientes. As lembranças não se apagam ao gosto dos que não as querem verdadeiras. Lamentável ter-se medo da verdade. O inconformismo daqueles que queriam uma punição para nós, levou-os ao ponto de criticarem e menosprezarem os resultados que nos vinham beneficiando na Justiça, numa flagrante demonstração do domínio da má fé e do rancor.
Temos a capacidade de compreender e admitir a posição de Gilberto Amado no seu livro de memórias; a feição dada por ele ao caso não poderia ser outra. O que não se pode aceitar são os falsos pesquisadores que repetem, pura e simplesmente, inverdades, sem conquistarem nas fontes os documentos orientadores da plenitude histórica. Os difamadores gratuitos ficam comprovadamente desmoralizados porque suas pretensões não terão mais guarida. ...Apagam-se as cicatrizes morais. Confiamos na Justiça Divina e na retidão de caráter dos homens que julgam. Jamais perdemos a fé. A verdade vence com toda sua majestade para honra dos justos.
1965 foi o ano do cinqüentenário da morte de Annibal Theophilo. Foi 1973 o ano do centenário do seu nascimento. Nenhuma comemoração se fez. Os jornais, revistas e academias literárias, o Estado do Rio Grande do Sul, que o acolheu como filho, deixaram passar as datas em completo silêncio. Infelizmente, também não teve meio o autor deste livro de promover a sua publicação naqueles anos, como solitária homenagem ao poeta. Primeiro foram as dificuldades de pesquisa, depois a falta de receptividade dos editores. A alegação se repetia: extensão do texto, falta de mercado para biografias, tom polêmico da obra.
Seja como for, graças à nossa persistência, e ajuda de uns bons amigos, chegamos a essa edição , que, se não tem outros méritos, terá seguramente o de deflagrar o processo de reabilitação da imagem de Annibal Theophilo. Aqui estão reunidos textos, as referências, as fontes, os depoimentos, as críticas que poderão conduzir a estudos mais profundos sobre a personalidade e o valor literário do poeta, na verdade “quase banido da história da literatura brasileira pela facciosidade dos admiradores do seu desafeto ou pela inépcia e comodismo dos críticos profissionais.”
Agradecemos a todos que, com coragem e amor às letras, colaboraram para a publicação deste livro, especialmente a Moacyr Motta, Mauro Machado e Vitto Santos, que jamais negaram o seu incentivo, seduzidos pela oportunidade de contribuir para o esclarecimento de fatos tão dramáticos e por isso mesmo tão significativos da vida literária do princípio do século no Rio de Janeiro, se dispuseram a rever o texto – um alerta em defesa do autor – sobretudo para tirar-lhe os eventuais excessos, os transbordamentos da revolta contra a prolongada injustiça à memória de Annibal Theophilo.
A Nadilvar Caetano, inconformado com as perseguições.
A Heráclito Fontoura Sobral Pinto, nosso protetor nas Leis.
Transcrevemos, a seguir, os depoimentos das testemunhas arroladas no processo, documentando, assim, a nossa tarefa de esclarecimento da verdade, contra as insinuações do Sr. Frederico Gilberto Amado, que poderá, talvez, diante de tantas comprovações históricas diminuir em seu pensamento de ódio que tem demonstrado à figura de Annibal Theophilo. A capacidade de reflexão faz-se necessária.
Depoimentos Históricos
1ª Testemunha – Otacílio dos Santos Carvalho, guarda civil, residente à rua Frei Caneca, 349. “...teve ocasião de assistir o acusado presente desfechar outros tiros em número de dois ou três, segundo recorda, que então dirigiu-se para a pessoa do acusado e este sem atende-lo retirou-se... (fls. 120 – Autos do processo); “...que viu o acusado fazer pontaria firme...” “... que na ocasião do delito, não viu agressão e movimento agressivo contra o denunciado de qualquer pessoa...” (fls. 121 v. ibdem);
2ª Testemunha – José Maria de Macedo, agente de segurança pública, moradora à Rua Chicorro, nº 44. “...que nesse momento seu conhecido que se achava então de frente do acusado presente, indicou-lhe como sendo o autor dos tiros...” (fls. 125).
“...que antes dos tiros que ouviu, não percebeu qualquer movimento ou alteração da ordem ali naquele local...” (fls. 126).
“...que retirou a arma do bolso da calça do acusado...”
“...que na ocasião da prisão achou o acusado calmo...”
“...e nesse momento declarou à testemunha que era Deputado Federal e não podia ser preso...” (fls. 127). Ib.
3ª Testemunha – Jorge Schimidt, comerciante, residente no Alto da Boa Vista, nº 34. Na redação da revista Careta... “na ocasião em que Theophilo recusou cumprimentar o acusado, não manifestou por gesto ou palavra qualquer insulto ao acusado, tendo continuado a folhear a revista que tinha em mão.” (fls. 130)
“...o acusado lhe disse que ignorava os motivos da recusa do cumprimento por parte de Annibal Theophilo, a quem admirava e apreciava...” (fls. 130 v.) Ib.
4ª Testemunha – Olavo Bilac, homem de letras, residente à Rua das Laranjeiras, nº 279. “...e repete que por várias vezes, achando-se em companhia da vítima, teve ocasião de se encontrar com o acusado, ao qual cumprimentava e era correspondido, sem que ouvisse da vítima qualquer desfeita à pessoa do acusado...” (fls. 132 v.). Ib.
5ª Testemunha – Leonídio Ribeiro Filho, estudante, de medicina, residente á Rua São Francisco Xavier, 367. “...voltando-se notou que o Dr. Gilberto Amado alvejara com mais dois tiros a pessoa de Annibal Theophilo... em seguida notou que o acusado procurou esconder a arma no bolso da calça” (fls. 140) “...que na ocasião em que o acusado alvejara Annibal Theophilo, fazia-o relativamente calmo, sendo que as detonações foram sucessivas; que na ocasião dos tiros Annibal Theophilo dava as costas ao acusado...” (fls. 142 v.). Ib.
6ª Testemunha – Juvenal Pacheco, jornalista, residente à Praça Duque de Caxias, nº 8. “...descendo ao saguão térreo, depois de finda a sessão literária, viu Annibal Theophilo próximo á porta principal, despedindo-se de umas senhoras, entre as quais uma menina, que acariciou; e que em seguida entabulou conversação com a testemunha, que nele não notou qualquer agitação, e que antes se preocupava de saber quando faria a conferência literária de que lhe falara” “...o Dr. Paulo Hasslocher veio tomar satisfação de Annibal, dizendo “que tentara desfeitear um amigo” ao que redargüiu o interpelado dizendo que “não tentara, mas desfeiteara, e não lhe tinha que dar satisfações”, seguindo-se uma luta corporal que a testemunha tentou evitar, sem resultado, quando ouviu tiros disparados sucessivamente, em seguida Annibal dar dois ou três passos e com a cabeça levantada e erguida para trás, cair no chão.” (fls. 144 a 146). Ib.
7ª Testemunha – Cláudio Salles Gauns, estudante de direito, residente à Rua Marquês de Abrantes, 18. “...ouviu uma detonação de tiro e voltando-se, aproximou-se da porta referida, vendo então o acusado desfechar mais dois ou três tiros para um vulto de uma pessoa que reconheceu ser Annibal Theophilo...” (fls. 150 v.) Ib.
8ª Testemunha – Roberto Torzillo, tipógrafo, morador à Rua D. Maria nº 108 A. “...que indicou ao referido agente Macedo a pessoa do acusado como autor dos tiros e viu o acusado retirar-se (fls. 159) “...que viu o acusado desfechar outros tiros, ele apontava a arma para a pessoa que depois soube ser Annibal Theophilo...” (fls. 160). Ib.
9ª Testemunha – Vitor Hugo Lacerda de Athayde, comerciante, Rua Felipe Camarão, 6. “...o acusado deu uns passos para junto dos que lutavam (trazendo a mão no bolso da calça e desfechou três tiros para a pessoa do referido poeta...” “que afirma com segurança, pois que viu ter sido o acusado o autor dos tiros contra o poeta Annibal Theophilo... não o tendo visto tomar parte na luta, nem com gestos nem com palavras” “...que a vítima estava de costas na ocasião em que levou os tiros...” (fls. 164) Ib.
10ª Testemunha – Augusto Muller de Carvalho, jornalista, Rua da Luz, nº 61. “...que entrou no saguão do Jornal do Comércio em Companhia do seu amigo Xavier de Freitas... que estavam palestrando o Sr. Juvenal Pacheco e o Sr. Annibal Theophilo... que com a aproximação do Dr. Paulo Hasslocher houve troca de palavras com Annibal Theophilo... o Sr. Dr. Paulo Hasslocher fez um gesto como quem ia empunhar a bengala, no que foi obstado pelo Sr. Annibal Theophilo que segurou-o pela gola do fraque, sendo este empurrado neste momento por aquele; que viu nessa ocasião o Sr. Dr. Gilberto Amado sacar de uma pistola e detona-la uma vez em direção do local onde se achava o Sr. Annibal Theophilo, o depoente e seu amigo Xavier de Freitas...” “e ouviu mais algumas detonações quando se retirava...” (fls. 17 e 18). Ib.
11ª Testemunha – Antônio Eliezer Leal de Souza, escritor, Rua Toneleros, nº 52.
Auto de declarações – “...que em dezesseis anos de convívio amistoso com Annibal Theophilo, nunca o viu meter-se em conflito e nem teve conhecimento de qualquer briga em que se metesse; que não tem conhecimento de que Annibal Theophilo jamais tivesse provocado o Sr. Gilberto Amado...” (fls. 52 v.) “...que na Redação da Revista Careta... Annibal Theophilo levantou os olhos, fitou-os no acusado, baixou-os à revista sem pronunciar uma só palavra...” Ib.
Em suas cartas, acredita o Sr. Frederico Gilberto Amado que estamos “...confundindo a opinião pública” “...omitindo ad propositum a verdade” “...com o objetivo vicioso de fornecer informações capciosas ao leitor...” Pelo exposto, através de farta documentação histórica, esclareceremos o público leitor. Temos certeza de que as tentativas de mudar a história não são nossas. As comprovações oferecidas aqui diferem muito das verdades usadas pelo referido senhor. Fizemos história porque documentamos tudo. Eis a diferença que existe entre a nossa intenção e a daquele que nos chamou de mentiroso e cínico. Na verdade, concluímos que não houve uma testemunha sequer que, em seu depoimento, favorecesse o acusado.
Grandes Surpresas
Surpresa terá o nosso inquisidor quando tiver oportunidade de ler “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Verificará que o nome de Gilberto Amado jamais foi mencionado por nós antes do crime nem depois do julgamento (1916 – 1918). É uma prova cabal que para nós a Justiça é soberana. Ainda, com referência ao Diário Secreto de Humberto de Campos – que em suas memórias relata tantos episódios identificadores da personalidade de Gilberto Amado – verificará também o Sr. Frederico Gilberto Amado que não fizemos uso de uma linha sequer daquelas páginas, pois a biografia de nosso interesse não foi a do seu pai. Perdeu tempo o nosso acusador com tantos processos contra o nosso trabalho histórico, e usando recursos e artifícios em suas cartas à imprensa, de intenção agressiva à figura de Annibal Theophilo e demolidora contra nós para impedir a nossa tarefa de revelar os fatos comprometidos com a Razão e a Ética. Infelizmente, o nosso oponente só conhece as palavras do livro de memórias produzido por seu pai, alheio aos testemunhos recolhidos na memória do tempo, num manifesto arbítrio, em desarmonia com a verdade. A verdade não pode jamais ser fruto de conveniências. A História se recusa a ter uma segunda face, a dos interesses comprometidos. Temos convicção de que só o longo tempo passado permitiu que os fatos sofressem outra versão. Agora, porém, diante de tantos elementos aqui expostos, permitir-se-á uma reflexão honesta e justa, para que Annibal Theophilo possa ser julgado como um ser social, humano e intelectual, e não como algoz de um ato criminoso, como pretenderam os seus eliminadores físicos e difamadores morais, cujo interesse era a convicção do “crime perfeito, da obra-prima destinada às gerações futuras, da crença na posteridade”... Enganaram-se! (Carlos Drummond de Andrade) O Globo 18/9/1979 – O crime.
Mais Explicações
Desejamos, naturalmente, esclarecer algumas dúvidas que surgiram com as cartas escritas pelo filho de Gilberto Amado, que já considerava como definitivas as memórias de seu pai. De certa forma chega a ser constrangedor para nós trazermos agora uma série de documentos e comprovações que não constavam de nosso livro “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo”. Não fizéramos uso dos depoimentos de mais de dez testemunhas que assistiram à cena do crime. Não usáramos o documento da perícia declarando que o tiro foi na nuca e dado pelas costas da vítima; (o croqui do Serviço Médico Legal, da cabeça de Annibal Theophilo, indicando o lugar em que penetrou o projétil de arma de fogo). Não usáramos a ilustração, em “O Imparcial” de 23/6/1915, feita pelo artista Yantok, valendo-se dos tantos depoimentos contidos no processo. Usamos, sim, a manifestação da Imprensa da época e depoimentos que situavam Annibal Theophilo como figura humana e social, dentro de seu tempo. Muito cuidado tivemos no nosso respeito à Justiça, que para nós é soberana. Não tivemos a intenção jamais de menosprezar a Justiça no resultado do Julgamento (1916-1918).
Agora, depois de tanto desprezo à verdade e à História por parte do Sr. Frederico Gilberto Amado, somos obrigados a trazer todos os elementos que possam comprovar que não somos cínico e mentiroso. Os depoimentos das testemunhas do crime invalidarão as insinuações feitas nas cartas de 18/9/79, 29/11/79 e 29/12/79 do Sr. Frederico Gilberto Amado, publicadas em “O Globo”. Senão, vejamos:
1. Carta de 18/9/79
a) Annibal Theophilo não impediu a saída de Gilberto Amado e de sua família, nem agrediu-os com bengala. Ficou provado em todos os depoimentos das testemunhas que o poeta e Paulo Hasslocher se desentendiam, quando, vindo de trás, Gilberto Amado fez uso da arma de fogo. (Ver depoimentos adiante);
b) ...Que se Gilberto Amado “não atirou à queima-roupa”, o fez de bem perto (declaração da perícia médica e croquis da cabeça de Annibal Theophilo assinalando a penetração da bala), além da palavra das testemunhas (ver depoimentos).
c) ... Que a legítima defesa a que faz referência jamais foi cogitada por parte dos advogados de defesa. Ver resultado do julgamento, 8º quesito, a pedido da defesa: “... privação dos sentidos e a da inteligência”. Resultado: 4 x 3.
d) ...Que Annibal Theophilo “frustrado dentro da sua mesquinhez moral e rasteirice intelectual” ... “tresloucado literato de baixo nível, invejoso e desorientado diante da fulgurante, honesta e profunda grandeza moral e intelectual de um dos maiores brasileiros que já pisou nesta terra, Gilberto Amado”. Estas palavras do Sr. Frederico Gilberto Amado reproduzem fielmente o seu caráter e o seu espírito. ... Sem comentários de nossa parte.
2. Carta de 29/11/79
a) ... “legítima defesa”... “perseguição de A.T.” ... “agressão no momento do crime” ... O Sr. Frederico Gilberto Amado volta ainda manhoso e obcecado. Todos os depoimentos invalidam aquelas afirmações.
b) ...Que “a morte de Annibal Theophilo somente desgraças trouxe a Gilberto Amado. Levou-o à prisão por longo tempo (12 meses); interrompeu por vários anos sua brilhante carreira política; fez sofrer sua mulher, seus filhos, seus pais, seus irmãos...” “...Gilberto Amado morreu pobre sem deixar riquezas materiais...” E com a família de Annibal Theophilo: mãe viúva, esposa e três filhos menores, sem patrimônio algum. O que aconteceu?...
3. Carta de 29/12/79
a) ...Afirma que assumi “a paternidade de uma carta de 1/11/79, sob o nome de Edson de Morais.” Ilude-se mais uma vez o Sr. Frederico Gilberto Amado. Não conheço pessoalmente o Sr. Edson de Morais, mas conheço muito bem o Diário Secreto de Humberto de Campos, a que ele se refere em sua carta daquela data. Também me recuso à paternidade dos depoimentos contidos no Diário de um contemporâneo de Gilberto Amado, sobre Gilberto Amado.
Palavra Final
Grandes emoções vivemos ao longo do tempo na realização deste trabalho. Frases ouvimos de menosprezo e repúdio à nossa tarefa de realizar uma obra histórica. Pressões sofremos no sentido de impedirem – inclusive em órgãos oficiais – de prosseguirmos em nossa missão de historiador. Houve até aqueles que se antecipavam e insistiam em dizer “... desconheço Annibal Theophilo na literatura brasileira...”; mais adiante “...Gilberto Amado já contou tudo no seu livro de memórias”; e mais “... Aqui no arquivo o Sr. não encontrará nada...” “não perca o seu tempo, tudo já foi revelado por Luis Edmundo no seu livro “O Rio de Janeiro do meu tempo”...”; “Fernando Jorge e Magalhães Júnior confirmaram nos seus livros o episódio em favor de Gilberto Amado...” Tudo isso, sem que de nossa parte explodisse uma revolta; suportamos em silêncio. Nossas pesquisas confirmavam como sendo pessoas comprometidas; não agiam por ignorância, agiam por má fé. Configurava-se o jogo de influências. Como poderíamos convence-los de nossa intenção, trazendo revelações completamente diferentes das que já se haviam acostumado, escritas e publicadas no próprio livro do eliminador do poeta de “Rimas”, em tripúdio à memória de sua vítima.
Por dever de justiça, temos que lembrar daqueles que nos honraram com sua presença amiga, sua palavra serena, levantando o nosso moral nos momentos mais difíceis a que estivemos expostos. (Inclusive alguns membros de nossa Academia e outros tantos literatos que acreditaram em nós).
Fomos levados às barras dos Tribunais, que, finalmente, reconheceram, em toda plenitude, que “A Vida e a Morte de Annibal Theophilo” e a nossa entrevista à imprensa continham revelações históricas, resultado de longa pesquisa “...colhidas em jornais, revistas e obras que exaustivamente mostrou em extensa bibliografia...” Fomos submetidos a um longo julgamento. Fizemos um livro como historiador, altamente documentado, fruto de longos anos de pesquisas. A Justiça reconheceu o nosso direito e nossa superior intenção nestas revelações. Foram longos anos de expectativa e angústia.
A partir de agora, seremos julgados pela crônica literária, pela intelectualidade brasileira. Nosso trabalho está documentado. Estamos convictos de uma realização honesta.
O tempo de espera em respeito à Justiça afastou-nos do contato e do contrato com qualquer Editora. Nunca foi fácil a nossa tarefa de mais de 20 anos, eis a verdade. Tivemos que começar tudo de novo. Sendo que, agora, envolvidos pelo manto protetor da Lei e da Justiça. Jamais perdemos a esperança de um resultado justo e superior e a confiança inabalável em nosso defensor, a figura indestrutível do Dr. Sobral Pinto, contemporâneo daqueles acontecimentos de 1915, vivenciados no caso nos seus mais profundos detalhes, que, sem outro qualquer interesse senão o de honrar o seu passado e defender os direitos de um historiador de concretizar o seu ideal – protegeu-nos perante os Tribunais.
A História, agora, para os nossos perseguidores é o fantasma que trouxe dos abismos mais profundos do tempo os fatos que lhes são tão inconvenientes. As lembranças não se apagam ao gosto dos que não as querem verdadeiras. Lamentável ter-se medo da verdade. O inconformismo daqueles que queriam uma punição para nós, levou-os ao ponto de criticarem e menosprezarem os resultados que nos vinham beneficiando na Justiça, numa flagrante demonstração do domínio da má fé e do rancor.
Temos a capacidade de compreender e admitir a posição de Gilberto Amado no seu livro de memórias; a feição dada por ele ao caso não poderia ser outra. O que não se pode aceitar são os falsos pesquisadores que repetem, pura e simplesmente, inverdades, sem conquistarem nas fontes os documentos orientadores da plenitude histórica. Os difamadores gratuitos ficam comprovadamente desmoralizados porque suas pretensões não terão mais guarida. ...Apagam-se as cicatrizes morais. Confiamos na Justiça Divina e na retidão de caráter dos homens que julgam. Jamais perdemos a fé. A verdade vence com toda sua majestade para honra dos justos.
1965 foi o ano do cinqüentenário da morte de Annibal Theophilo. Foi 1973 o ano do centenário do seu nascimento. Nenhuma comemoração se fez. Os jornais, revistas e academias literárias, o Estado do Rio Grande do Sul, que o acolheu como filho, deixaram passar as datas em completo silêncio. Infelizmente, também não teve meio o autor deste livro de promover a sua publicação naqueles anos, como solitária homenagem ao poeta. Primeiro foram as dificuldades de pesquisa, depois a falta de receptividade dos editores. A alegação se repetia: extensão do texto, falta de mercado para biografias, tom polêmico da obra.
Seja como for, graças à nossa persistência, e ajuda de uns bons amigos, chegamos a essa edição , que, se não tem outros méritos, terá seguramente o de deflagrar o processo de reabilitação da imagem de Annibal Theophilo. Aqui estão reunidos textos, as referências, as fontes, os depoimentos, as críticas que poderão conduzir a estudos mais profundos sobre a personalidade e o valor literário do poeta, na verdade “quase banido da história da literatura brasileira pela facciosidade dos admiradores do seu desafeto ou pela inépcia e comodismo dos críticos profissionais.”
Agradecemos a todos que, com coragem e amor às letras, colaboraram para a publicação deste livro, especialmente a Moacyr Motta, Mauro Machado e Vitto Santos, que jamais negaram o seu incentivo, seduzidos pela oportunidade de contribuir para o esclarecimento de fatos tão dramáticos e por isso mesmo tão significativos da vida literária do princípio do século no Rio de Janeiro, se dispuseram a rever o texto – um alerta em defesa do autor – sobretudo para tirar-lhe os eventuais excessos, os transbordamentos da revolta contra a prolongada injustiça à memória de Annibal Theophilo.
A Nadilvar Caetano, inconformado com as perseguições.
A Heráclito Fontoura Sobral Pinto, nosso protetor nas Leis.
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